Resposta rápidaO reajuste do frete pelo diesel é a variação do preço do diesel multiplicada pela parte que o combustível pesa no frete. Se o diesel sobe 5% e o combustível é 44% do frete, o frete precisa subir 2,2%: num frete de R$ 6.200,00, são R$ 136,40. É a conta de repasse; o que vale entre as partes é o contrato.
Por que o frete precisa acompanhar o diesel
O diesel é o maior custo variável do caminhão. Quando o preço do litro sobe depois de o frete fechado, o transportador paga a diferença com a própria margem, porque o frete combinado não mudou. Numa viagem de 1.100 km a 2,5 km/L, são 440 litros: cada R$ 0,31 a mais no litro custa R$ 136,40 a mais por viagem.
O repasse proporcional resolve isso com uma regra simples: o frete sobe na mesma proporção em que o diesel pesa nele. Se o combustível é 44% do frete e o diesel sobe 5%, o frete sobe 44% de 5%, ou 2,2%. Só a parte do frete que é combustível acompanha o preço do litro; o resto (motorista, pedágio, manutenção, parcela) não muda com o diesel.
A conta passo a passo
- Ache a parte do diesel no frete: litros da viagem × preço do litro ÷ frete.
- Calcule a variação do diesel: (preço agora − preço antes) ÷ preço antes.
- Multiplique os dois: esse é o reajuste do frete.
- Aplique ao frete: frete × (1 + reajuste).
Viagem de 1.100 km a 2,5 km/L, com diesel a R$ 6,20 quando o frete de R$ 6.200,00 foi fechado. Gasto de combustível: 440 L × R$ 6,20 = R$ 2.728,00, ou 44% do frete. O diesel sobe para R$ 6,51.
O acréscimo de R$ 136,40 é exatamente o que a viagem passou a gastar a mais com combustível (R$ 2.728,00 × 5%). Se o diesel sobe 10%, para R$ 6,82, o reajuste é 4,4% e o frete vai a R$ 6.472,80.
O que a lei diz sobre reajuste do frete pelo diesel
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 13.703/2018) prevê que a ANTT atualiza a tabela do piso duas vezes por ano e também fora do calendário quando o diesel oscila forte. Pelo texto atual, uma variação de 5% ou mais no preço do combustível obriga a ANTT a publicar o reajuste do piso em até três dias úteis. O guia do piso mínimo detalha a regra e traz a fonte.
Essa regra vale para o piso mínimo da carga lotação, não para qualquer frete. Acima do piso, o reajuste é o que o contrato diz. Por isso vale pôr no contrato uma cláusula de reajuste pelo diesel, com a data do preço-base, a fonte do preço (por exemplo, o levantamento semanal de preços da ANP, a Agência Nacional do Petróleo), o gatilho (a partir de quantos por cento) e a fórmula de repasse. Sem cláusula, o reajuste vira pedido, e pedido depende de quem paga.
Como pedir o reajuste ao embarcador
- Guarde o preço-base: o diesel no dia em que o frete foi fechado, com a nota do abastecimento ou a tabela da ANP.
- Mostre o cálculo em uma linha: litros, preço antes, preço agora, parte do diesel, reajuste. A conta acima cabe numa mensagem.
- Peça por escrito e proponha a data a partir da qual o novo valor vale.
- Registre a resposta junto ao contrato. Quem tem muitos fretes se organiza melhor guardando o histórico do diesel e do frete em um só lugar.
Para saber quanto o combustível pesa de verdade em cada caminhão, use a média em km/L e o custo por km de cada veículo. A calculadora de frete mínimo refaz o valor com o diesel atualizado.
Faça essa conta com os números da sua frota
Esta calculadora faz a conta de uma situação. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.