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Piso mínimo de frete ANTT: fórmula, regras e o que mudou em 2026

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 20267 min de leitura

Resposta rápidaO piso mínimo de frete é o menor valor que a lei permite pagar numa contratação de carga lotação. A conta oficial é Piso = (distância × CCD) + CC, com coeficientes da ANTT por tipo de carga e número de eixos. O piso não inclui lucro, pedágio, tributos nem despesas de administração: é um chão, não o preço do frete.

O que é o piso mínimo de frete

O piso mínimo de frete é o valor mínimo que deve ser pago por uma operação de transporte rodoviário de carga lotação no Brasil. Ele foi criado pela Lei 13.703/2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), e é calculado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a metodologia da Resolução ANTT 5.867/2020.

O piso tem natureza vinculativa: não é sugestão de preço, é o mínimo legal. Vale para carga lotação, que a resolução define como a operação com um único contratante usando o veículo em exclusividade, entre uma origem e um destino, coberta por um único conhecimento de transporte ou nota fiscal. Carga fracionada não entra na conta.

A fórmula: distância × CCD + CC

A Resolução ANTT 5.867/2020 (art. 5º) define a conta assim:

Piso (R$ por viagem) = distância (km) × CCD + CC

  • Distância: quilômetros entre origem e destino, pelos endereços dos documentos fiscais ou de transporte.
  • CCD (coeficiente de custo de deslocamento): reais por quilômetro. Cobre o que varia com a distância rodada.
  • CC (coeficiente de custo de carga e descarga): valor fixo em reais por operação.

Os dois coeficientes ficam no Anexo II da resolução, em quatro tabelas:

TabelaQuando usar
AContratação da composição veicular (cavalo mecânico mais implemento) ou do caminhão simples
BContratação só da unidade de tração
CComposição ou caminhão simples em operação de alto desempenho
DSó a unidade de tração em operação de alto desempenho

Dentro de cada tabela, o coeficiente muda com o tipo de carga (carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, conteinerizada, neogranel, perigosa e granel pressurizada, entre outras) e com o número de eixos. A resolução considera todos os eixos da composição, suspensos ou não. Se a composição tem um número de eixos que não está na tabela, usa-se o imediatamente inferior. Quando a mesma viagem leva cargas de tipos diferentes, vale a de maior valor no documento fiscal.

Este guia não reproduz os valores de CCD e CC, porque eles mudam a cada atualização. Consulte sempre a tabela vigente na ANTT ou a calculadora oficial.

O que o piso não inclui

O art. 3º da Resolução 5.867/2020 lista o que fica fora do cálculo do piso:

  • lucro;
  • pedágio;
  • movimentações logísticas complementares no transporte de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas;
  • despesas de administração, tributos, taxas e outros itens que não estão na metodologia.

A própria resolução diz que lucro, despesas de administração e tributos devem ser negociados para formar o frete final. O pedágio tem regra própria: precisa ser somado ao piso e pago pelo vale-pedágio obrigatório da Lei 10.209/2001.

O retorno vazio também não entra, salvo em dois casos: transporte de contêineres e veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas por razões sanitárias ou por certificações que limitam o produto transportado. Nesses casos, o pagamento da volta é obrigatório e vale 92% do CCD da composição vezes a distância de retorno.

O que mudou com a Resolução ANTT 6.084/2026

A Resolução ANTT 6.084, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho, alterou o Anexo II da Resolução 5.867/2020, que é a tabela de coeficientes. Segundo a ANTT, a revisão manteve a metodologia e os parâmetros de cálculo e atualizou os valores pela variação do IPCA (índice oficial de inflação) e do preço de referência do diesel S10.

Pela Lei 13.703/2018, com a redação dada pela Lei 15.485/2026, a ANTT publica a atualização dos pisos até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com planilha e memória de cálculo. Fora desse calendário, uma oscilação de 5% ou mais no preço do combustível obriga a ANTT a publicar o reajuste em até três dias úteis.

Na prática, cotação feita com tabela antiga pode estar abaixo do piso de hoje. Antes de fechar contrato longo, refaça a conta com a tabela vigente.

Como usar a calculadora oficial da ANTT

A ANTT mantém uma calculadora pública em calculadorafrete.antt.gov.br, que aplica a tabela vigente. O passo a passo:

  1. Escolha o tipo de carga entre as 12 opções da lista.
  2. Informe o número de eixos da composição.
  3. Digite a distância em km entre origem e destino.
  4. Marque se é composição veicular (veículo com implemento ou caminhão simples) ou se só a unidade de tração foi contratada.
  5. Marque se a operação é de alto desempenho.
  6. Marque retorno vazio só nos casos em que ele é obrigatório.

O resultado é o piso da viagem, sem pedágio. Some o pedágio da rota e, depois, a sua margem, a administração e os tributos. Para a mesma conta com os seus custos ao lado, a calculadora de preço mínimo de frete do FroX ajuda.

Frete abaixo do piso: o que a lei prevê

A Lei 13.703/2018 foi endurecida pela Lei 15.485/2026. Pelo texto atual:

  • quem paga abaixo do piso fica sujeito a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso aplicável à operação, além das sanções administrativas (art. 5º, § 4º);
  • na reincidência, quem contrata ou subcontrata abaixo do piso fica sujeito a multa majorada de até R$ 1.000.000,00, conforme regulamento da ANTT (art. 5º-E);
  • o transportador que contrata abaixo do piso de forma contumaz pode ter o registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) cancelado (art. 5º-D);
  • toda operação deve ser registrada antes no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), com o valor do frete contratado observando o piso (art. 7º).

Piso não é preço: como usar na negociação

O piso cobre os custos da metodologia oficial e mais nada. A sua conta pode ser diferente: o seu caminhão tem consumo, manutenção e parcela próprios. Antes de aceitar um frete, ponha o piso ao lado do seu custo.

Exemplo ilustrativo

Uma viagem de 850 km. O valor do piso abaixo é hipotético, só para mostrar a conta; o real sai da calculadora da ANTT. O custo por km total do caminhão (variáveis mais fixos rateados) é de R$ 6,10.

Piso da viagem (hipotético)R$ 5.950,00
Custo do caminhão (850 km × R$ 6,10)− R$ 5.185,00
Administração e tributos− R$ 640,00
Sobra no pisoR$ 125,00

O frete no piso pagou o caminhão e quase nada além disso, e a volta ainda nem entrou na conta. O pedágio (R$ 360,00 nessa rota, por exemplo) é somado ao piso e repassado, então não muda a sobra. O piso protege contra o frete aviltado, mas o preço de cada viagem sai do seu custo por km e da margem por viagem que você precisa.

Para testar um valor oferecido antes de aceitar, use a calculadora desta página ou o simulador de frete do FroX.

Compare o frete com o custo do seu caminhão

A calculadora de margem do portal mostra o resultado de uma viagem em segundos. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.

Perguntas frequentes

Como calcular o piso mínimo de frete da ANTT?
Multiplique a distância em km pelo CCD e some o CC. Os dois coeficientes estão no Anexo II da Resolução ANTT 5.867/2020 e dependem do tipo de carga, do número de eixos e do tipo de contratação. A calculadora oficial faz a conta com a tabela vigente.
O piso mínimo de frete inclui o pedágio?
Não. A Resolução 5.867/2020 exclui o pedágio do cálculo e manda somá-lo ao piso. O pagamento é feito pelo embarcador por meio do vale-pedágio obrigatório da Lei 10.209/2001, destacado no documento do transporte.
Qual a tabela de frete da ANTT em vigor em 2026?
É o Anexo II da Resolução 5.867/2020 com a redação dada pela Resolução ANTT 6.084, de 16 de julho de 2026, que atualizou os coeficientes pelo IPCA e pelo diesel S10. Novos reajustes podem sair se o combustível oscilar 5% ou mais.
O que acontece se pagar frete abaixo da tabela da ANTT?
O contratante fica sujeito a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso da operação, além das sanções da ANTT. Na reincidência, a multa pode chegar a R$ 1.000.000,00, e quem contrata abaixo do piso de forma contumaz pode ter o registro no RNTRC cancelado.
O piso mínimo de frete vale para carga fracionada?
Não. A política de pisos se aplica só à carga lotação: um único contratante usando o veículo em exclusividade, entre uma origem e um destino, com um único conhecimento de transporte ou nota fiscal.