Resposta rápidaO CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro do frete na ANTT, feito antes de a carga sair. Desde 24 de maio de 2026 ele vale para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não só para a contratação de autônomo; a Lei 15.485/2026 pôs a obrigação na lei, com multa de R$ 10.500,00 para quem não registra. Quando quem roda é o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), quem emite e responde é o contratante, e o código não custa nada ao autônomo.
O que é o CIOT e quem é obrigado
O CIOT é o código que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devolve quando alguém cadastra uma operação de transporte no sistema do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete). O cadastro reúne contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, valor e forma de pagamento do frete. Junto vem um código verificador, que prova a autenticidade do registro.
A base é a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, e a Resolução ANTT 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da operação. O art. 7º da Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, diz que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada no CIOT.
Na prática, precisa de CIOT todo frete de carga de terceiro com pagamento, inclusive dentro do mesmo município e com frota própria e motorista empregado, haja ou não CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Fica de fora a carga própria, sem frete pago a ninguém.
A Portaria SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT) 6/2026 (art. 29) dispensa só três casos: o veículo novo não emplacado que é o próprio meio de transporte, a carga especial levada em composição não homologada pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e o transporte rodoviário internacional de cargas.
Desde quando o CIOT é obrigatório para todos
A ANTT chamou a mudança de "CIOT para Todos". Antes, o cadastro estava ligado à contratação do autônomo e dos equiparados. Em 2026 passou a alcançar a empresa que roda com os próprios caminhões, a barrar frete abaixo do piso e a constar no MDF-e. A sequência:
| Data | Norma | O que fez |
|---|---|---|
| 19/03/2026 | Medida Provisória 1.343 | Alterou a Lei 13.703/2018 e criou o registro obrigatório da operação no CIOT |
| 24/03/2026 | Resolução ANTT 6.078 (Diário Oficial da União de 25/03) | Mudou a Resolução 5.862/2019: CIOT para toda operação, gratuito, bloqueado abaixo do piso e vinculado ao MDF-e; vigor 60 dias após a publicação |
| 23/04/2026 | Portaria SUROC 6 | Regras operacionais do sistema; em vigor a partir de 24/05/2026 |
| 05/08/2026 | Lei 15.485 (conversão da MP 1.343) | Pôs a obrigação, a multa e o prazo de pagamento do frete na Lei 13.703/2018 |
| 17/09/2026 | Resolução ANTT 6.090 (Diário Oficial de 18/09) | Fixou 18/09/2026 como data do registro obrigatório nos termos da lei, sem interromper a obrigação que já valia |
Resumo: pela regulamentação da ANTT, o CIOT é obrigatório para todos desde 24 de maio de 2026; pela lei, desde 18 de setembro de 2026. Fora as três dispensas, nenhum frete remunerado sai sem ele.
Quem emite o CIOT: o contratante, a transportadora ou o autônomo?
Quem decide é o transportador que de fato roda a carga. A ANTT separa assim:
| Quem transporta | Quem emite o CIOT | Por onde |
|---|---|---|
| TAC ou TAC equiparado | Quem contratou; na subcontratação, quem subcontratou | Instituição de pagamento autorizada |
| ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) com mais de 3 veículos, sem subcontratar autônomo | A própria ETC que roda a carga | Integração direta com a ANTT ou instituição de pagamento |
| ETC que subcontrata outra ETC não equiparada | A ETC subcontratada, que faz o transporte | Integração direta ou instituição de pagamento |
TAC equiparado, para o CIOT, é a ETC com até três veículos de carga registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e toda CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). A diferença entre essas categorias está no guia TAC, ETC, agregado e independente.
Por acordo, o contratante pode delegar a emissão à ETC equiparada ou à CTC contratada, por instituição de pagamento, mas a responsabilidade continua dele. Para o autônomo: quem paga o seu frete gera o seu CIOT.
Como emitir o CIOT e quanto custa
A ANTT não tem um formulário aberto para qualquer pessoa digitar o frete. A geração acontece por dois caminhos:
- Instituição de pagamento: obrigatória quando o frete é de TAC ou equiparado. A ANTT publica a lista das instituições aptas a gerar CIOT.
- Integração direta (conexão entre sistemas, o web service da ANTT): só para a ETC com mais de três veículos, nas viagens que ela mesma faz, com certificado digital ICP-Brasil (infraestrutura de chaves públicas que emite o certificado digital) e o caminhão na frota dela no RNTRC.
Custo: o cadastro da operação, com a geração e o recebimento do CIOT, é gratuito (Resolução 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º). A instituição pode vender serviços extras, mas não pode cobrar do transportador pelo código.
O cadastro pede as partes, origem e destino, distância, carga, valor e forma de pagamento do frete, placas do cavalo e dos implementos e as datas. O sistema devolve o CIOT, o código verificador e o protocolo.
A operação entra em um de três tipos: carga lotação (um contratante), carga fracionada (mais de um contratante) ou TAC-agregado (autônomo com o caminhão à disposição de um contratante, com exclusividade, de 10 a 30 dias). Lotação e fracionada ficam abertas até 90 dias; viagem desfeita se cancela, viagem concluída se encerra. Se o sistema cair, há contingência, com transmissão em até 168 horas.
CIOT e piso mínimo: o código não sai abaixo da tabela
Esta é a mudança que mais mexe no bolso. Na carga lotação que se enquadra na Resolução ANTT 5.867/2020, o sistema confere o valor do frete no cadastro. Se ele estiver abaixo do piso mínimo de frete da ANTT, o CIOT não é gerado (Lei 13.703/2018, art. 7º, § 4º; Resolução 6.078/2026, art. 1º-B). Quem barra é o sistema da ANTT, não a instituição de pagamento.
Uma lotação de 600 km. O piso abaixo é hipotético; o real sai da calculadora da ANTT. O pedágio da rota é de R$ 280,00.
A carga fracionada não tem esse bloqueio automático. O autônomo não é multado por aceitar frete abaixo do piso: a punição é de quem contratou. E piso é chão, não preço. Confira o seu custo por km na calculadora de quanto cobrar de frete por km.
Vale-pedágio, conta e prazo: o que o CIOT registra a seu favor
O CIOT carrega a forma de pagamento do frete, e isso protege o autônomo:
- Conta de livre escolha: o frete do TAC cai em conta de depósito ou de pagamento em instituição autorizada pelo Banco Central, no nome do próprio transportador, do cônjuge ou de parente até o segundo grau, indicada por ele. O contratante não pode impor conta (Lei 11.442/2007, art. 5º-A; Resolução 5.862/2019, art. 7º).
- Sem carta-frete e sem deságio: carta-frete é proibida, e o contratante não pode descontar nem cobrar para creditar o frete. Pix é uma das formas previstas.
- Prazo de pagamento: a Lei 15.485/2026 limitou o prazo de quitação a 30 dias úteis, com forma e prazo declarados no CIOT. A ANTT está adaptando o sistema aos poucos (Resolução 6.090/2026, art. 2º).
- Vale-pedágio separado: o vale-pedágio obrigatório não faz parte do frete, não pode ser descontado dele e tem de ser antecipado até o embarque. Pagar o pedágio e ser reembolsado depois não cumpre a regra.
Frete combinado de R$ 4.800,00 e pedágio de R$ 380,00 na rota. O contratante desconta o pedágio do frete em vez de antecipar o vale.
Com o CIOT, o valor do frete fica registrado na ANTT: se o crédito não bate, você tem o número da operação para cobrar.
Frete sem CIOT: qual é a multa
A Lei 13.703/2018 (art. 7º, § 7º, incluído pela Lei 15.485/2026) prevê multa de R$ 10.500,00 para quem descumpre o registro, sem prejuízo da indenização ao transportador quando o frete ficou abaixo do piso. A Resolução 5.862/2019, com a redação da Resolução 6.078/2026 (art. 19), aplica o mesmo valor ao contratante de TAC e à ETC em três situações:
| Infração | Multa |
|---|---|
| Deixar de cadastrar a operação de transporte | R$ 10.500,00 |
| Gerar CIOT com dados diferentes da contratação real, para burlar a fiscalização | R$ 10.500,00 |
| Deixar de informar o CIOT no MDF-e | R$ 10.500,00 |
A infração é deixar de cadastrar a operação de transporte, e cada viagem contratada é uma operação. Quem roda várias viagens por semana sem registro acumula exposição viagem a viagem. Para obrigações novas que ainda dependem de sistema, a Lei 15.485/2026 (art. 9º, V) manda a ANTT notificar para regularizar antes de punir, salvo fraude, dolo ou reincidência.
Como consultar se o seu frete tem CIOT
Com o número e o código verificador, use a consulta pública de CIOT da ANTT antes de carregar e confira:
- se o seu nome ou CNPJ aparece como contratado e as placas são as do conjunto que vai rodar (troca de veículo exige nova operação);
- se origem, destino e tipo de operação batem com a viagem;
- se o valor do frete é o combinado.
O CIOT só é gerado com o transportador inscrito e ativo no RNTRC e com o veículo vinculado a ele. Caminhão no CPF usado por ETC entra na frota dela, por exemplo como arrendamento. Veja o guia RNTRC: quem precisa e como regularizar.
O que fazer agora: passo a passo para o autônomo
- Deixe o RNTRC ativo e o caminhão, o cavalo e os implementos na sua frota. Sem isso, nenhum contratante consegue gerar o seu CIOT.
- Escolha a conta de recebimento (sua, do cônjuge ou de parente até o segundo grau) e informe ao contratante por escrito.
- Peça o número do CIOT e o código verificador antes de carregar. Sem código, a viagem é irregular.
- Confira na consulta pública placas, rota, tipo de operação e valor do frete.
- Compare o frete com o piso e com o seu custo: o piso trava o CIOT, mas quem diz se a viagem dá lucro é a sua margem por viagem.
- Exija o vale-pedágio até o embarque, separado do frete.
- Guarde o número do CIOT junto com a viagem, o CT-e ou o MDF-e e o comprovante do crédito. O plano Grátis do FroX registra viagens e lançamentos sem limite para 1 caminhão e 1 motorista.
- Se o frete não bater com o registro, leve o CIOT, a nota, o contrato e o comprovante de pagamento aos canais da ANTT.
Faça essa conta com os números da sua frota
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Perguntas frequentes
O CIOT é obrigatório para todo frete em 2026?
Quem emite o CIOT do caminhoneiro autônomo?
Quanto custa emitir o CIOT?
Qual a multa por transportar sem CIOT?
O CIOT pode ser emitido com frete abaixo do piso mínimo?
Como consultar um CIOT?
Fontes
- Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT: CIOT para Todos (gov.br/antt)
- Perguntas frequentes sobre o CIOT (gov.br/antt)
- Lei 13.703/2018, art. 7º, com a redação da Lei 15.485/2026 (Planalto)
- Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026: conversão da MP 1.343/2026 (Planalto)
- Medida Provisória 1.343, de 19 de março de 2026 (Planalto)
- Lei 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas (Planalto)
- Resolução ANTT 5.862/2019, texto original (Planalto)
- Resolução ANTT 6.078, de 24 de março de 2026 (ANTTlegis)
- Resolução ANTT 6.090, de 17 de setembro de 2026 (ANTTlegis)
- Portaria SUROC 6, de 23 de abril de 2026: regras operacionais do CIOT (ANTTlegis)
- Instituições de pagamento aptas a gerar CIOT (gov.br/antt)
- Consulta pública de CIOT, RNTRC e vale-pedágio (ANTT)