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CIOT obrigatório em 2026: o que é, quem emite e como funciona

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 202611 min de leitura

Resposta rápidaO CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro do frete na ANTT, feito antes de a carga sair. Desde 24 de maio de 2026 ele vale para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, e não só para a contratação de autônomo; a Lei 15.485/2026 pôs a obrigação na lei, com multa de R$ 10.500,00 para quem não registra. Quando quem roda é o TAC (Transportador Autônomo de Cargas), quem emite e responde é o contratante, e o código não custa nada ao autônomo.

O que é o CIOT e quem é obrigado

O CIOT é o código que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devolve quando alguém cadastra uma operação de transporte no sistema do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete). O cadastro reúne contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, valor e forma de pagamento do frete. Junto vem um código verificador, que prova a autenticidade do registro.

A base é a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros, e a Resolução ANTT 5.862/2019, que regulamenta o cadastro da operação. O art. 7º da Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, diz que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada no CIOT.

Na prática, precisa de CIOT todo frete de carga de terceiro com pagamento, inclusive dentro do mesmo município e com frota própria e motorista empregado, haja ou não CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Fica de fora a carga própria, sem frete pago a ninguém.

A Portaria SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT) 6/2026 (art. 29) dispensa só três casos: o veículo novo não emplacado que é o próprio meio de transporte, a carga especial levada em composição não homologada pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e o transporte rodoviário internacional de cargas.

Desde quando o CIOT é obrigatório para todos

A ANTT chamou a mudança de "CIOT para Todos". Antes, o cadastro estava ligado à contratação do autônomo e dos equiparados. Em 2026 passou a alcançar a empresa que roda com os próprios caminhões, a barrar frete abaixo do piso e a constar no MDF-e. A sequência:

DataNormaO que fez
19/03/2026Medida Provisória 1.343Alterou a Lei 13.703/2018 e criou o registro obrigatório da operação no CIOT
24/03/2026Resolução ANTT 6.078 (Diário Oficial da União de 25/03)Mudou a Resolução 5.862/2019: CIOT para toda operação, gratuito, bloqueado abaixo do piso e vinculado ao MDF-e; vigor 60 dias após a publicação
23/04/2026Portaria SUROC 6Regras operacionais do sistema; em vigor a partir de 24/05/2026
05/08/2026Lei 15.485 (conversão da MP 1.343)Pôs a obrigação, a multa e o prazo de pagamento do frete na Lei 13.703/2018
17/09/2026Resolução ANTT 6.090 (Diário Oficial de 18/09)Fixou 18/09/2026 como data do registro obrigatório nos termos da lei, sem interromper a obrigação que já valia

Resumo: pela regulamentação da ANTT, o CIOT é obrigatório para todos desde 24 de maio de 2026; pela lei, desde 18 de setembro de 2026. Fora as três dispensas, nenhum frete remunerado sai sem ele.

Quem emite o CIOT: o contratante, a transportadora ou o autônomo?

Quem decide é o transportador que de fato roda a carga. A ANTT separa assim:

Quem transportaQuem emite o CIOTPor onde
TAC ou TAC equiparadoQuem contratou; na subcontratação, quem subcontratouInstituição de pagamento autorizada
ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) com mais de 3 veículos, sem subcontratar autônomoA própria ETC que roda a cargaIntegração direta com a ANTT ou instituição de pagamento
ETC que subcontrata outra ETC não equiparadaA ETC subcontratada, que faz o transporteIntegração direta ou instituição de pagamento

TAC equiparado, para o CIOT, é a ETC com até três veículos de carga registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e toda CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). A diferença entre essas categorias está no guia TAC, ETC, agregado e independente.

Por acordo, o contratante pode delegar a emissão à ETC equiparada ou à CTC contratada, por instituição de pagamento, mas a responsabilidade continua dele. Para o autônomo: quem paga o seu frete gera o seu CIOT.

Como emitir o CIOT e quanto custa

A ANTT não tem um formulário aberto para qualquer pessoa digitar o frete. A geração acontece por dois caminhos:

  • Instituição de pagamento: obrigatória quando o frete é de TAC ou equiparado. A ANTT publica a lista das instituições aptas a gerar CIOT.
  • Integração direta (conexão entre sistemas, o web service da ANTT): só para a ETC com mais de três veículos, nas viagens que ela mesma faz, com certificado digital ICP-Brasil (infraestrutura de chaves públicas que emite o certificado digital) e o caminhão na frota dela no RNTRC.

Custo: o cadastro da operação, com a geração e o recebimento do CIOT, é gratuito (Resolução 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º). A instituição pode vender serviços extras, mas não pode cobrar do transportador pelo código.

O cadastro pede as partes, origem e destino, distância, carga, valor e forma de pagamento do frete, placas do cavalo e dos implementos e as datas. O sistema devolve o CIOT, o código verificador e o protocolo.

A operação entra em um de três tipos: carga lotação (um contratante), carga fracionada (mais de um contratante) ou TAC-agregado (autônomo com o caminhão à disposição de um contratante, com exclusividade, de 10 a 30 dias). Lotação e fracionada ficam abertas até 90 dias; viagem desfeita se cancela, viagem concluída se encerra. Se o sistema cair, há contingência, com transmissão em até 168 horas.

CIOT e piso mínimo: o código não sai abaixo da tabela

Esta é a mudança que mais mexe no bolso. Na carga lotação que se enquadra na Resolução ANTT 5.867/2020, o sistema confere o valor do frete no cadastro. Se ele estiver abaixo do piso mínimo de frete da ANTT, o CIOT não é gerado (Lei 13.703/2018, art. 7º, § 4º; Resolução 6.078/2026, art. 1º-B). Quem barra é o sistema da ANTT, não a instituição de pagamento.

Exemplo ilustrativo

Uma lotação de 600 km. O piso abaixo é hipotético; o real sai da calculadora da ANTT. O pedágio da rota é de R$ 280,00.

Frete oferecido pelo embarcadorR$ 3.500,00
Piso da viagem (hipotético)R$ 3.900,00
Diferença que trava o CIOTR$ 400,00
Frete mínimo para o CIOT sairR$ 3.900,00
Vale-pedágio, à parte do frete+ R$ 280,00
Total que chega ao autônomoR$ 4.180,00

A carga fracionada não tem esse bloqueio automático. O autônomo não é multado por aceitar frete abaixo do piso: a punição é de quem contratou. E piso é chão, não preço. Confira o seu custo por km na calculadora de quanto cobrar de frete por km.

Vale-pedágio, conta e prazo: o que o CIOT registra a seu favor

O CIOT carrega a forma de pagamento do frete, e isso protege o autônomo:

  • Conta de livre escolha: o frete do TAC cai em conta de depósito ou de pagamento em instituição autorizada pelo Banco Central, no nome do próprio transportador, do cônjuge ou de parente até o segundo grau, indicada por ele. O contratante não pode impor conta (Lei 11.442/2007, art. 5º-A; Resolução 5.862/2019, art. 7º).
  • Sem carta-frete e sem deságio: carta-frete é proibida, e o contratante não pode descontar nem cobrar para creditar o frete. Pix é uma das formas previstas.
  • Prazo de pagamento: a Lei 15.485/2026 limitou o prazo de quitação a 30 dias úteis, com forma e prazo declarados no CIOT. A ANTT está adaptando o sistema aos poucos (Resolução 6.090/2026, art. 2º).
  • Vale-pedágio separado: o vale-pedágio obrigatório não faz parte do frete, não pode ser descontado dele e tem de ser antecipado até o embarque. Pagar o pedágio e ser reembolsado depois não cumpre a regra.
Exemplo ilustrativo

Frete combinado de R$ 4.800,00 e pedágio de R$ 380,00 na rota. O contratante desconta o pedágio do frete em vez de antecipar o vale.

Frete combinadoR$ 4.800,00
Pedágio descontado do frete− R$ 380,00
Frete que caiu na contaR$ 4.420,00
Perda em 12 viagens no mês (12 × R$ 380,00)R$ 4.560,00

Com o CIOT, o valor do frete fica registrado na ANTT: se o crédito não bate, você tem o número da operação para cobrar.

Frete sem CIOT: qual é a multa

A Lei 13.703/2018 (art. 7º, § 7º, incluído pela Lei 15.485/2026) prevê multa de R$ 10.500,00 para quem descumpre o registro, sem prejuízo da indenização ao transportador quando o frete ficou abaixo do piso. A Resolução 5.862/2019, com a redação da Resolução 6.078/2026 (art. 19), aplica o mesmo valor ao contratante de TAC e à ETC em três situações:

InfraçãoMulta
Deixar de cadastrar a operação de transporteR$ 10.500,00
Gerar CIOT com dados diferentes da contratação real, para burlar a fiscalizaçãoR$ 10.500,00
Deixar de informar o CIOT no MDF-eR$ 10.500,00

A infração é deixar de cadastrar a operação de transporte, e cada viagem contratada é uma operação. Quem roda várias viagens por semana sem registro acumula exposição viagem a viagem. Para obrigações novas que ainda dependem de sistema, a Lei 15.485/2026 (art. 9º, V) manda a ANTT notificar para regularizar antes de punir, salvo fraude, dolo ou reincidência.

Como consultar se o seu frete tem CIOT

Com o número e o código verificador, use a consulta pública de CIOT da ANTT antes de carregar e confira:

  • se o seu nome ou CNPJ aparece como contratado e as placas são as do conjunto que vai rodar (troca de veículo exige nova operação);
  • se origem, destino e tipo de operação batem com a viagem;
  • se o valor do frete é o combinado.

O CIOT só é gerado com o transportador inscrito e ativo no RNTRC e com o veículo vinculado a ele. Caminhão no CPF usado por ETC entra na frota dela, por exemplo como arrendamento. Veja o guia RNTRC: quem precisa e como regularizar.

O que fazer agora: passo a passo para o autônomo

  1. Deixe o RNTRC ativo e o caminhão, o cavalo e os implementos na sua frota. Sem isso, nenhum contratante consegue gerar o seu CIOT.
  2. Escolha a conta de recebimento (sua, do cônjuge ou de parente até o segundo grau) e informe ao contratante por escrito.
  3. Peça o número do CIOT e o código verificador antes de carregar. Sem código, a viagem é irregular.
  4. Confira na consulta pública placas, rota, tipo de operação e valor do frete.
  5. Compare o frete com o piso e com o seu custo: o piso trava o CIOT, mas quem diz se a viagem dá lucro é a sua margem por viagem.
  6. Exija o vale-pedágio até o embarque, separado do frete.
  7. Guarde o número do CIOT junto com a viagem, o CT-e ou o MDF-e e o comprovante do crédito. O plano Grátis do FroX registra viagens e lançamentos sem limite para 1 caminhão e 1 motorista.
  8. Se o frete não bater com o registro, leve o CIOT, a nota, o contrato e o comprovante de pagamento aos canais da ANTT.

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Perguntas frequentes

O CIOT é obrigatório para todo frete em 2026?
Sim. Pela regulamentação da ANTT, desde 24 de maio de 2026 toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas precisa de CIOT, e a Resolução ANTT 6.090/2026 fixou 18 de setembro de 2026 como a data nos termos da Lei 15.485/2026. Ficam fora só a carga própria sem frete, o veículo novo não emplacado que roda até o destino, a carga especial em composição não homologada e o transporte internacional.
Quem emite o CIOT do caminhoneiro autônomo?
O contratante. Quando o frete é feito por TAC ou por TAC equiparado (ETC com até três veículos ou cooperativa), quem contratou gera o CIOT por uma instituição de pagamento autorizada; na subcontratação, quem subcontratou. O autônomo não emite o código: ele deve exigir o número e o código verificador antes de carregar e conferir na consulta pública da ANTT.
Quanto custa emitir o CIOT?
Nada. A Resolução ANTT 5.862/2019, art. 1º-A, § 3º, incluído em 2026, determina que o cadastro da operação, com a geração e o recebimento do CIOT, seja gratuito. A instituição de pagamento pode oferecer serviços adicionais pagos, mas não pode cobrar do transportador pelo código. Cobrar por serviço gratuito é infração da própria instituição.
Qual a multa por transportar sem CIOT?
A multa é de R$ 10.500,00, prevista no art. 7º, § 7º, da Lei 13.703/2018, com a redação da Lei 15.485/2026, e no art. 19 da Resolução ANTT 5.862/2019. O mesmo valor vale para quem gera CIOT com dados falsos para burlar a fiscalização e para quem não informa o CIOT no MDF-e. A indenização ao transportador por frete abaixo do piso é cobrada à parte.
O CIOT pode ser emitido com frete abaixo do piso mínimo?
Não, na carga lotação que se enquadra na Resolução ANTT 5.867/2020. O sistema da ANTT compara o valor declarado com o piso e bloqueia a geração do código quando o frete fica abaixo. Na carga fracionada não há bloqueio automático, mas os dados servem à fiscalização. O autônomo não é multado por aceitar frete baixo; a punição é de quem contrata.
Como consultar um CIOT?
Na consulta pública da ANTT, em consultapublica.antt.gov.br, com o número do CIOT e o código verificador. A mesma página consulta transportadores e veículos do RNTRC e vale-pedágio. Confira se o contratado, as placas, a origem, o destino e o valor do frete são os da viagem que você vai fazer antes de carregar.