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Vale-pedágio obrigatório: quem paga, como funciona e o que fazer se não pagarem

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 202610 min de leitura

Resposta rápidaQuem paga o pedágio da viagem é o embarcador (ou quem contrata o frete no lugar dele, inclusive a transportadora que subcontrata o autônomo). Ele tem de antecipar o vale-pedágio obrigatório até o embarque, por uma fornecedora habilitada pela ANTT, no valor de todas as praças da rota. O pedágio não faz parte do frete: não pode ser descontado dele nem pago em dinheiro. Quem descumpre leva multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem e pode ser condenado a indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete.

O que é o vale-pedágio obrigatório e quando ele vale

O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi criado pela Lei 10.209, de 23 de março de 2001. O art. 1º é direto: o pagamento de pedágio por veículos de carga passa a ser responsabilidade do embarcador. A regulamentação atual é a Resolução ANTT 6.024, de 3 de agosto de 2023 (publicada no Diário Oficial em 4 de agosto), que entrou em vigor em 1º de setembro de 2023 e revogou a antiga Resolução 2.885/2008.

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o vale é obrigatório no transporte rodoviário de carga feito por conta de terceiros e mediante remuneração, por transportador inscrito e ativo no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), nas rodovias concedidas à iniciativa privada, sejam federais, estaduais ou municipais. Se o seu registro está vencido, resolva isso antes: veja como regularizar o RNTRC.

O valor tem de cobrir a livre circulação entre a origem e o destino, contando todas as praças de pedágio da rota contratada e a tarifa da categoria do veículo (número de eixos).

Quem paga o vale-pedágio: embarcador, equiparado e quem subcontrata

A Resolução 6.024/2023 chama de contratante quem tem a obrigação de pagar. Pode ser:

  • Embarcador: o dono da carga que paga o frete, seja na origem ou no destino.
  • Embarcador equiparado: quem paga o frete sem ser o dono da carga, como um operador logístico ou um agenciador que contrata em nome próprio.
  • Transportadora que subcontrata: a ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) que passa a viagem para um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) responde pelo vale do autônomo. A FAQ da ANTT acrescenta que ela também tem de registrar os dados do vale no manifesto da viagem.

Quem recebe é o transportador contratado para rodar a carga, pessoa física ou jurídica. Para o autônomo e para o agregado que roda para uma transportadora, a regra é a mesma: a viagem sai com o pedágio pago por quem contratou. Se a sua dúvida é em que categoria você se encaixa, o guia sobre TAC, ETC, agregado e independente explica cada uma.

O pedágio pode ser descontado do frete?

Não. O art. 2º da Lei 10.209/2001 diz que o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não é receita operacional nem rendimento tributável e não entra na base de contribuições sociais ou previdenciárias. A FAQ oficial da ANTT repete a regra na pergunta "o vale-pedágio pode fazer parte do frete?".

Três consequências práticas:

  • Frete "com pedágio incluso" está errado. Se o embarcador fecha um valor só e diz que o pedágio está dentro, quem paga a praça é você, com dinheiro que deveria ser frete.
  • Acordo para dispensar o vale não vale. A ANTT trata a antecipação como regra de ordem pública: cláusula de contrato que dispensa ou relativiza o vale não é aceita na fiscalização.
  • Não reduz o piso. O piso mínimo de frete da ANTT não inclui pedágio. O piso é o chão do frete, e o pedágio vem por fora, pelo vale. Abater o pedágio do frete pode deixar a viagem abaixo do piso, o que é outra infração.

Como o vale chega ao caminhão: tag, Free Flow e fornecedora habilitada

O contratante compra o vale de uma FVPO (Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório) habilitada pela ANTT. A lista oficial fica na página do vale-pedágio da agência. Pelo art. 4º da Resolução 6.024/2023 e pela FAQ da ANTT:

  • Dinheiro está proibido. O vale não pode ser antecipado em espécie. Só vale o modelo de uma fornecedora habilitada; Pix ou depósito "para o pedágio" não é um deles.
  • Cartão e cupom acabaram. Desde 31 de dezembro de 2024, os modelos físicos foram substituídos por modelos automatizados, que passam sem parar na praça. Na prática, é a tag no para-brisa.
  • A tag do vale não pode custar nada para você. A ANTT diz que a cobrança pelo uso de tag exclusivamente para o vale-pedágio não pode ser repassada ao transportador. Serviços extras da tag são opcionais e contratados à parte.
  • Restrição de crédito não serve de desculpa. A fornecedora não pode negar o vale por análise de crédito do transportador (art. 22).
  • Free Flow: em trecho com cobrança por pórtico, sem cancela, o vale é antecipado pelo valor máximo do trecho para a categoria do veículo.
  • Rodou vazio por contrato? Se o contrato manda o caminhão circular vazio, você tem direito ao vale em todo o percurso contratado.
  • Mudou a rota? Se foi por caso fortuito ou força maior, a diferença é acertada entre as partes no fim da viagem.

Como comprovar que o vale foi pago: MDF-e, IDVPO e CIOT

A Portaria SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT) 17, de 26 de agosto de 2024, definiu o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) como o documento que recebe o registro do vale.

  • Quem emite o MDF-e registra o vale. Se o MDF-e é seu, o registro é seu; se é da transportadora que subcontratou, é dela.
  • Desde 6 de outubro de 2025, com a Nota Técnica 2025.001, o IDVPO (identificador do vale-pedágio obrigatório) vai no campo nCompra do grupo vale-pedágio do MDF-e.
  • Na contratação de autônomo, a operação também é registrada no CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), com o valor do frete contratado. Veja quando o CIOT é obrigatório.

Para você, a prova que importa é simples: o IDVPO ou o comprovante da fornecedora, o MDF-e, o CIOT e o contrato da viagem. Guarde os quatro juntos, por viagem.

Quando o vale-pedágio não é obrigatório

A FAQ da ANTT lista quatro situações em que não há obrigação de antecipar o vale:

  1. Caminhão vazio, desde que não exista contrato obrigando a circular vazio na ida ou na volta ao ponto de carga ou descarga. A resolução lembra ainda que veículo vazio não paga pedágio sobre os eixos que mantiver suspensos (Lei 13.103/2015).
  2. Carga fracionada, com mais de um contratante na mesma viagem. Nesse caso o pedágio é rateado por despacho e destacado no conhecimento de transporte, para o contratante pagar junto com o frete faturado (art. 5º da resolução).
  3. Transporte internacional feito por empresa habilitada, em veículo da frota autorizada.
  4. Carga própria em veículo próprio, com o vínculo entre o dono do caminhão e a carga demonstrado.

Multa da ANTT e indenização de duas vezes o frete

Quem não paga o vale fica sujeito a duas coisas diferentes, que somam:

O quêValorBase
Multa ao contratante que não antecipa o vale até o embarqueR$ 3.000,00 por veículo e por viagemResolução ANTT 6.024/2023, art. 23, I
Indenização ao transportadorDuas vezes o valor do freteLei 10.209/2001, art. 8º
Fornecedora que não repassa ao transportador o pedágio antecipadoR$ 5.000,00 por operaçãoResolução 6.024/2023, art. 23, II, c

A multa é aplicada pela ANTT, que fiscaliza por análise de documentos depois da viagem, pelo cruzamento eletrônico de vales e documentos de transporte e em operações de campo (art. 24). A indenização é um direito do transportador e se cobra contra o embarcador. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 6031 (ação direta de inconstitucionalidade) em 27 de março de 2020 e declarou constitucional o art. 8º: a indenização de duas vezes o frete não foi considerada arbitrária.

Atenção ao prazo: desde a Lei 14.229/2021, a cobrança da multa ou da indenização prescreve em 12 meses, contados da data do transporte. Viagem de mais de um ano atrás, em regra, já não se cobra.

O pedágio na conta da viagem: onde a margem some

Quando o pedágio é pago com o dinheiro do frete, cada real dele sai direto da margem, porque nenhum custo do caminhão diminui para compensar.

Exemplo ilustrativo

Viagem de lotação de 900 km com frete combinado de R$ 6.300,00. O custo por km total do caminhão (variáveis mais fixos rateados) é de R$ 5,80. As praças da rota somam R$ 480,00 para a categoria do veículo. Valores hipotéticos.

Frete combinadoR$ 6.300,00
Custo do caminhão (900 km × R$ 5,80)− R$ 5.220,00
Margem com o vale antecipado pelo embarcadorR$ 1.080,00
Pedágio pago do próprio bolso ("frete com pedágio incluso")− R$ 480,00
Margem real nesse casoR$ 600,00

Os mesmos R$ 6.300,00 viraram uma margem 44% menor: de R$ 1,20 para R$ 0,67 por km rodado. E o pedágio que o embarcador deveria pagar ainda passou a contar como faturamento seu, com imposto em cima.

O erro do outro lado também custa: quem soma o pedágio no custo por km e depois recebe o vale cota alto e perde a carga; quem lança o vale como receita enxerga uma margem que não existe. A regra da planilha: pedágio fica fora do frete e fora do custo, numa linha própria, zerada quando o vale veio. Faça a conta na calculadora de margem, monte o preço com quanto cobrar de frete por km e acompanhe viagem por viagem como no guia de margem por viagem.

O que fazer quando o embarcador não paga o vale-pedágio

  1. Antes de carregar, pergunte como vem o vale. O certo é crédito na tag pela fornecedora habilitada, com o IDVPO. Dinheiro, Pix "para o pedágio" ou "já está no frete" não cumprem a lei.
  2. Não aceite o pedágio abatido do frete. Frete e pedágio são valores separados. Se o valor oferecido só fecha com o pedágio dentro, ele está baixo, e pode estar abaixo do piso.
  3. Junte a prova da viagem: contrato ou ordem de carregamento, conversas, MDF-e, CIOT, nota fiscal da carga e os comprovantes das praças que você pagou (extrato da tag ou recibos).
  4. Denuncie à ANTT. A central 166 é gratuita, com atendimento humano de segunda a sábado, das 7h às 19h; também há formulário eletrônico e WhatsApp no Fale Conosco da agência. Informe o contratante, a data, a placa e a rota.
  5. Cobre a indenização dentro de 12 meses. O valor de duas vezes o frete se cobra do embarcador, com advogado ou pelo sindicato da categoria. Depois de 12 meses da data do transporte, o direito prescreve.
  6. Corrija a planilha. Lance o pedágio numa linha própria e meça a margem de cada viagem. Embarcador que nunca paga o vale está pagando menos do que parece.

Faça essa conta com os números da sua frota

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Perguntas frequentes

Quem paga o vale-pedágio obrigatório?
O contratante do frete. É o embarcador dono da carga, quem paga o frete sem ser dono dela (embarcador equiparado) ou a transportadora que subcontrata um autônomo. Ele tem de antecipar o vale até o embarque, por uma fornecedora habilitada pela ANTT, no valor de todas as praças da rota para a categoria do veículo. A regra está na Lei 10.209/2001 e na Resolução ANTT 6.024/2023.
O embarcador pode descontar o pedágio do frete?
Não. Pelo art. 2º da Lei 10.209/2001, o vale-pedágio não integra o valor do frete e não é receita nem rendimento tributável do transportador. Frete "com pedágio incluso" transfere ao caminhoneiro um custo que a lei põe no embarcador. A ANTT considera a regra de ordem pública: nem cláusula de contrato pode dispensar o vale.
O vale-pedágio pode ser pago em dinheiro ou Pix?
Não. A Resolução ANTT 6.024/2023 proíbe a antecipação em espécie. O vale tem de vir por um modelo de uma fornecedora habilitada pela ANTT. Desde 31 de dezembro de 2024, cartões e cupons foram substituídos por modelos automatizados, que passam sem parar na praça, como a tag. O custo da tag usada só para o vale não pode ser cobrado do transportador.
Qual a multa para quem não paga o vale-pedágio?
O contratante que não antecipa o vale até o embarque leva multa da ANTT de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem, prevista no art. 23 da Resolução 6.024/2023. Além disso, pelo art. 8º da Lei 10.209/2001, pode ter de indenizar o transportador em duas vezes o valor do frete. O STF declarou essa indenização constitucional na ADI 6031, em 2020.
Qual o prazo para cobrar o vale-pedágio que não foi pago?
Doze meses, contados da data em que o transporte foi feito. O prazo foi incluído no art. 8º da Lei 10.209/2001 pela Lei 14.229/2021 e vale tanto para a multa quanto para a indenização de duas vezes o frete. Por isso, guarde contrato, MDF-e, CIOT e comprovantes de pedágio de cada viagem e não deixe a cobrança para depois.
Onde fica registrado o vale-pedágio da viagem?
No MDF-e, que a Portaria SUROC 17/2024 definiu como documento para os dados do vale. Desde 6 de outubro de 2025, o identificador do vale (IDVPO) vai no campo nCompra do grupo vale-pedágio. Quem emite o MDF-e faz o registro, inclusive a transportadora que subcontrata o autônomo.