1. Início
  2. Guias
  3. Jornada e descanso

Lei do descanso do motorista: tempo de direção, jornada e multa

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 202610 min de leitura

Resposta rápidaPelo Código de Trânsito, o motorista de caminhão não pode dirigir mais de 5 horas e meia seguidas, tem de parar 30 minutos a cada 6 horas de direção e precisa de 11 horas de descanso a cada 24 horas; isso vale para o empregado e para o autônomo. O empregado ainda tem jornada de 8 horas mais até 2 extras (até 4 com acordo coletivo). Desrespeitar o tempo de direção é infração média: R$ 130,16, 4 pontos e retenção do caminhão até cumprir o descanso.

A lei do descanso vale para quem?

A Lei 13.103, de 2 de março de 2015 (Lei do Motorista), mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Cada parte alcança um público:

  • Trânsito (CTB, arts. 67-A a 67-E): vale para todo motorista profissional do transporte de cargas, empregado ou TAC (Transportador Autônomo de Cargas). A Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 525/2015 fiscaliza veículos de carga com PBT (peso bruto total) acima de 4.536 kg.
  • Trabalho (CLT, arts. 235-A a 235-G): vale só para o motorista empregado: jornada, hora extra e tempo de espera.

Desde março de 2018 as regras valem em todas as vias do país (art. 14 da Lei 13.103). Para saber em qual enquadramento cada motorista seu está, veja o guia de TAC, ETC, agregado e independente.

Qual o tempo de direção máximo do caminhoneiro?

O art. 67-C do CTB, na redação da Lei 13.103/2015, fixa o limite:

  • 5 horas e meia ininterruptas ao volante, no máximo;
  • 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução, podendo dividir a pausa e o tempo de direção, desde que nenhum trecho passe de 5h30 contínuas;
  • tempo de direção é só o período efetivamente ao volante; fila, doca e refeição não entram.

Em situação excepcional, registrada e sem risco à segurança, o limite pode ser esticado só até um lugar seguro (§ 2º). A falta de ponto de parada ou de vaga também pode justificar, nos termos que o Contran regulamentar (§ 8º, Lei 14.599/2023); nesse caso, o motorista não leva a penalidade (art. 67-E, § 1º-A, Lei 14.440/2022). Para saber o que a regulamentação exige, consulte o Contran.

Pelo § 7º, nenhum transportador, embarcador ou agente de carga pode mandar motorista a seu serviço, mesmo subcontratado, sair sem ter cumprido o descanso.

Descanso de 11 horas: o que o STF mudou

O CTB obriga o condutor a ter 11 horas de descanso dentro de cada 24 horas, e ele só pode iniciar uma viagem depois de cumprir esse descanso inteiro (art. 67-C, §§ 3º e 6º). A CLT repete as 11 horas para o empregado (art. 235-C, § 3º).

O texto de 2015 permitia dividir as 11 horas (8 seguidas e o resto depois) e somar as paradas de 30 minutos. Isso caiu. Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 5322, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucionais:

  • o fracionamento das 11 horas, a soma com as paradas obrigatórias e o trecho do CTB que permitia gozá-las no veículo nessas condições;
  • no repouso semanal das viagens de mais de 7 dias (35 horas), deixar o descanso para a volta à base, dividi-lo em dois e acumular até 3;
  • a exclusão do tempo de espera da jornada e a indenização de 30% dessas horas;
  • o descanso com o caminhão em movimento quando há dois motoristas.

A ata foi publicada em 12/07/2023. Em 14/10/2024, nos embargos, o STF decidiu que a decisão vale a partir dessa data, sem retroagir, e reafirmou a autonomia da convenção e do acordo coletivo. Trânsito em julgado: 08/11/2024. O texto do CTB e da CLT no site do Planalto segue com a redação antiga, só com a nota "Vide ADI 5322".

Jornada do motorista empregado: horas, extras e espera

Para quem tem carteira assinada, a CLT (art. 235-C) determina:

  • 8 horas de jornada por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras se a convenção ou o acordo coletivo permitir;
  • hora extra paga com o adicional da Constituição, que é de no mínimo 50% (art. 7º, XVI), ou compensada em banco de horas;
  • 1 hora de intervalo para refeição, que pode coincidir com a parada obrigatória do CTB;
  • escala 12x36 só com previsão em convenção ou acordo coletivo (art. 235-F);
  • pagamento por km ou comissão é permitido, se não comprometer a segurança (art. 235-G).

O que mais pesa no caixa: desde 12/07/2023, as horas em que o empregado espera carga, descarga ou fiscalização em barreira contam como jornada, não mais como espera indenizada a 30%. Cada hora de doca come uma hora de rodagem e pode virar hora extra. O valor que o embarcador deve pela demora é outra regra, da Lei 11.442/2007, explicada no guia de tempo de espera na carga e descarga.

Com dois motoristas no caminhão, o que muda?

A CLT permitia ao empregado em dupla descansar com o caminhão andando, com 6 horas seguidas de repouso parado a cada 72 horas (art. 235-D, § 5º). O STF derrubou esse parágrafo, com efeito desde 12/07/2023.

O que a dupla ainda ganha está na blitz: pela Resolução Contran 525/2015 (art. 6º, § 3º), o caminhão não fica retido se outro condutor habilitado, com tempo de direção e descanso em dia, assumir o volante. Cada motorista responde pelos próprios limites. Escala de dupla para rodar quase 24 horas por dia se monta com o sindicato ou um advogado trabalhista, porque a convenção da sua região pode ter regra própria.

Como registrar a jornada: tacógrafo, diário de bordo ou eletrônico

O motorista é o responsável por controlar e registrar o próprio tempo de direção (CTB, art. 67-E). O registro pode ser feito por:

  • tacógrafo (registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo);
  • diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, do empregador;
  • ficha de trabalho do autônomo (Anexo I da Resolução 525), com as últimas 24 horas;
  • meios eletrônicos instalados no veículo, conforme norma do Contran.

Na blitz, o agente olha primeiro o tacógrafo; o papel só vale quando não dá para comprovar pelo disco ou pela fita (Resolução 525, art. 2º). Aplicativo de celular não aparece no CTB nem na resolução como meio aceito na blitz. Para o empregado, a Lei 13.103 (art. 2º, V, b) exige jornada registrada "de maneira fidedigna", no meio que o empregador escolher. Tacógrafo com defeito é problema de documento: veja o guia de manutenção e documentos da frota.

Multa por exceder o tempo de direção e o descanso

Dirigir em desacordo com o art. 67-C é infração do art. 230, XXIII, do CTB. Valores conferidos no texto compilado do Planalto em 15/10/2026:

SituaçãoNaturezaMultaPontos na carteira (CNH)
Primeira vez em 12 mesesMédiaR$ 130,164
Mesma infração nos últimos 12 mesesGrave (conversão automática, art. 230, § 1º)R$ 195,235

Além da multa, vem a retenção do veículo até cumprir o descanso: 30 minutos quando faltou a pausa, 11 horas quando faltou o descanso diário (Resolução 525, art. 6º). Se houver lugar adequado por perto, o agente pode liberar o caminhão para descansar lá, com o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) recolhido até o fim. Não apresentar tacógrafo, diário ou ficha leva à mesma penalidade.

O CTB põe a penalidade no motorista profissional (art. 67-E, § 1º). Já as consequências trabalhistas, como horas extras e descanso não concedido, recaem sobre o empregador.

Quantas horas de viagem cabem por dia e o prazo de uma rota de 1.100 km

Com um motorista só, o caminhão fica parado pelo menos 11 horas em cada 24. O que sobra para dirigir depende do vínculo:

O que a lei dizO que isso custa na prática
No máximo 5h30 seguidas ao volante e 30 min de pausa a cada 6 h (CTB, art. 67-C)18h20 ao volante viram pelo menos 4 blocos e 3 pausas, fora o descanso do dia
11 h de descanso a cada 24 h, sem fracionar desde 12/07/2023Sobram 13 h por dia para dirigir, comer, abastecer e esperar
Empregado: 8 h mais até 2 h extras, ou até 4 h com acordo coletivo (CLT, art. 235-C)Com 1 h do dia fora do volante, cabem 9 h de direção, ou 11 h com acordo
Tempo de espera do empregado conta como jornada desde 12/07/20233 h na doca são 3 h a menos de estrada no mesmo dia
Hora extra com adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI)Rodar mais no dia custa mais por hora de motorista
Exemplo ilustrativo

Rota de 1.100 km a uma média hipotética de 60 km/h: 18h20 ao volante (1.100 ÷ 60).

Empregado, 9 h ao volante por dia (9 × 60)540 km/dia
Prazo: 540 + 540 + 20 km3 dias
Empregado com acordo, 11 h ao volante (11 × 60)660 km/dia
Prazo: 660 + 440 km2 dias
Autônomo, teto do CTB: 5h30 + 5h30 + 1 h (12 × 60)720 km/dia
Prazo: 720 + 380 km2 dias

O teto do autônomo é teórico: 12 horas ao volante e duas pausas fecham as 13 horas livres, sem sobra para refeição ou fila.

Exemplo ilustrativo

O frete da rota foi fechado contando 2 dias de caminhão, mas o motorista empregado sem acordo de 4 horas extras leva 3. O custo fixo por dia do conjunto é hipotético.

Custo fixo por dia (parcela, seguro, salário rateado)R$ 520,00
Previsto no preço (2 dias × R$ 520,00)R$ 1.040,00
Real (3 dias × R$ 520,00)R$ 1.560,00
Sai da margemR$ 520,00

Tentar fazer a rota "de uma virada" não resolve: numa blitz, o caminhão fica retido as 11 horas que faltaram e ainda leva multa e pontos. O prazo legal tem de estar no preço. Ponha os dias reais no seu custo por km, confira a margem por viagem e teste o valor na calculadora de quanto cobrar de frete por km.

O que fazer agora

  1. Separe empregado de autônomo. Os dois seguem o CTB; só o empregado tem limite de jornada e espera contada como trabalho.
  2. Refaça a escala sem fracionar as 11 horas nem acumular repouso semanal.
  3. Confira o registro de cada caminhão: tacógrafo funcionando, diário para o empregado, ficha das últimas 24 horas para o autônomo.
  4. Leia a convenção coletiva da sua base. Ela pode liberar as 4 horas extras ou a escala 12x36.
  5. Calcule o prazo antes de aceitar a carga: distância ÷ média real ÷ horas ao volante por dia, mais a espera na doca.
  6. Cobre pelos dias reais e confira o resultado na calculadora de margem.

Faça essa conta com os números da sua frota

A calculadora de margem do portal mostra o resultado de uma viagem em segundos. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.

Perguntas frequentes

Quantas horas o caminhoneiro pode dirigir sem parar?
No máximo 5 horas e meia seguidas, pelo art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro. Dentro de cada 6 horas de direção, o motorista tem de cumprir 30 minutos de descanso, que podem ser divididos, desde que nenhum trecho ao volante passe de 5h30. A regra vale para o empregado e para o autônomo, em caminhão com peso bruto total acima de 4.536 kg.
O descanso de 11 horas do motorista pode ser dividido?
Não. A Lei 13.103/2015 permitia dividir as 11 horas (8 seguidas e o resto depois) e somar as paradas de 30 minutos, mas o STF declarou essa parte inconstitucional na ADI 5322. A decisão vale desde 12/07/2023, data da publicação da ata, sem retroagir. O texto no site do Planalto ainda mostra a redação antiga com a nota "Vide ADI 5322".
Qual a multa por não respeitar o tempo de descanso do caminhoneiro?
É infração média do art. 230, XXIII, do CTB: R$ 130,16 e 4 pontos, com retenção do caminhão até cumprir o descanso (30 minutos ou 11 horas, conforme a Resolução Contran 525/2015). Se o motorista repetir a infração em 12 meses, ela vira grave: R$ 195,23 e 5 pontos. Não apresentar o tacógrafo ou o diário leva à mesma penalidade.
A lei do descanso vale para o caminhoneiro autônomo?
Sim, na parte de trânsito. O art. 67-A do CTB aplica o tempo de direção e as 11 horas de descanso a todo motorista profissional do transporte de cargas, sem distinguir empregado de autônomo. O autônomo deve levar a ficha de trabalho das últimas 24 horas. Já jornada de 8 horas, hora extra e tempo de espera como jornada são regras da CLT, só para o empregado.
Tempo de espera na doca conta como jornada do motorista?
Para o motorista empregado, sim, desde 12/07/2023. O STF derrubou a regra da CLT que tirava da jornada as horas aguardando carga, descarga ou fiscalização e pagava só 30% delas como indenização. Essas horas agora são trabalho e podem virar hora extra. Para o autônomo, a espera acima de 5 horas gera valor a receber do embarcador, pela Lei 11.442/2007.
Dois motoristas podem revezar com o caminhão andando?
O descanso do empregado com o veículo em movimento, previsto no art. 235-D, § 5º, da CLT, foi declarado inconstitucional pelo STF, com efeito desde 12/07/2023. A dupla ainda evita a retenção na blitz: pela Resolução Contran 525/2015, o caminhão segue se outro condutor habilitado, com tempo de direção e descanso em dia, assumir o volante. Escala de dupla se monta com o sindicato.