Resposta rápidaPela Lei 11.442/2007 (art. 11, § 5º), o embarcador e o destinatário têm até 5 horas, contadas da chegada do caminhão, para carregar ou descarregar. Passou disso, o transportador autônomo ou a empresa de transporte recebe R$ 2,50 por tonelada/hora ou fração, valor atualizado pela ANTT em 2026. A conta usa a capacidade total do veículo, não o peso carregado: uma carreta de 30 t que espera 9 horas tem 4 horas cobráveis, ou R$ 300,00.
O que é o tempo de espera e quem tem direito à estadia
Tempo de espera, que no trecho todo mundo chama de estadia, é o período em que o caminhão fica parado no pátio do embarcador ou do destinatário esperando a vez de carregar ou descarregar. A regra está no art. 11 da Lei 11.442/2007, com a redação dada pela Lei 13.103/2015.
O § 5º desse artigo fixa o prazo máximo de 5 horas para a carga e a descarga, contadas da chegada do veículo. Depois dele, o valor é devido a dois tipos de transportador:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): pessoa física que vive do transporte e é proprietária, coproprietária ou arrendatária de ao menos um caminhão, seja agregado ou independente;
- ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): a transportadora, de qualquer tamanho.
O § 8º manda calcular a espera a partir da hora de chegada na procedência ou no destino. Ou seja, a regra vale tanto na fila para carregar quanto na fila para descarregar. Se você ainda não sabe em qual categoria do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) está, veja o guia sobre TAC, ETC, agregado e independente.
O motorista empregado tem regra própria, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), explicada mais abaixo.
Quanto vale a estadia de caminhão em 2026
A lei de 2015 fixou R$ 1,38 por tonelada/hora e mandou corrigir o valor todo ano pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publica a correção por nota técnica, normalmente em abril. Os três últimos valores:
| Vigência | INPC aplicado | Valor por tonelada/hora |
|---|---|---|
| Abril de 2024 | 3,39% (abr/2023 a mar/2024) | R$ 2,29 |
| Abril de 2025 (Nota Técnica 3335/2025) | 5,20% (abr/2024 a mar/2025) | R$ 2,41 |
| Abril de 2026 (Nota Técnica 4102/2026) | 3,76% (abr/2025 a mar/2026) | R$ 2,50 |
A Nota Técnica nº 4102/2026 da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da ANTT) foi assinada entre 14 e 16 de abril de 2026, e a página oficial da ANTT sobre o pagamento do tempo adicional foi atualizada em 13 de maio de 2026 com o valor de R$ 2,50. A própria nota registra que o art. 11 é autoaplicável: o direito existe pela lei, sem depender de regulamento da agência.
Na prática, cotação ou contrato feito com R$ 2,41 está desatualizado desde abril. Confira o valor na página da ANTT antes de fechar contrato longo, porque ele muda todo ano.
Como calcular a estadia: capacidade × horas excedentes × R$ 2,50
A conta tem três números:
- Horas excedentes: tempo total parado, da chegada até a liberação, menos as 5 horas livres. A lei cobra por hora "ou fração".
- Toneladas: a capacidade total de transporte do veículo (§ 7º do art. 11), não o peso que estava na nota. Caminhão de 30 t que levou 18 t calcula sobre 30 t.
- Valor: R$ 2,50 por tonelada/hora, vigente desde a atualização de 2026.
Uma carreta com capacidade de 30 t chega ao armazém às 7h00 e só é liberada às 16h00, depois de 9 horas no pátio.
Com o valor antigo de R$ 2,41, a mesma espera daria R$ 289,20. Para ter uma referência rápida, este é o valor de cada hora excedente por capacidade (capacidades hipotéticas):
| Capacidade do veículo | Por hora excedente | 4 horas excedentes |
|---|---|---|
| 14 t | R$ 35,00 | R$ 140,00 |
| 30 t | R$ 75,00 | R$ 300,00 |
| 37 t | R$ 92,50 | R$ 370,00 |
Repare que as 5 primeiras horas não rendem nada. Quem espera 5 horas em cada ponta de toda viagem tem 10 horas de caminhão parado que só o frete paga.
Como provar o horário de chegada e de saída
Sem horário provado, não há estadia para cobrar. A lei põe esse dever no embarcador e no destinatário: pelo § 9º do art. 11 (redação da Lei 14.206/2021), eles são obrigados a informar ao transportador, em campo específico do DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), o horário de chegada do caminhão nas dependências deles. Quem não cumpre fica sujeito a multa da ANTT de até 5% do valor da carga.
A mesma lei (art. 6º-A, § 1º) manda o pagador lançar no DT-e o valor pago pelo tempo adicional de carga e descarga. Além do que vier no documento eletrônico, monte a sua própria prova a cada parada:
- senha, ticket de portaria ou registro de agendamento com data e hora de entrada;
- canhoto ou comprovante de liberação com a hora de saída, carimbado ou assinado;
- foto do caminhão na fila com data e hora, e a localização do celular ou do rastreador da frota;
- mensagem ao contratante avisando a chegada e, depois, a liberação, sempre por escrito.
Guarde tudo junto com o conhecimento de transporte da viagem. A cobrança que chega com hora de entrada, hora de saída e conta pronta é paga com muito menos discussão.
Outra garantia da Lei 13.103/2015 (art. 9º, § 1º): é proibido cobrar do motorista ou do empregador dele pelo uso ou pela permanência nos locais de espera de embarcador, consignatário, terminais de carga, aduanas e portos.
Autônomo, empresa e motorista empregado: o que muda
A estadia de R$ 2,50 por tonelada/hora é um direito do transportador (TAC ou ETC) contra quem segurou o caminhão. O motorista com carteira assinada tem outra relação, com o patrão, regida pela CLT.
A Lei 13.103/2015 tinha posto na CLT (art. 235-C, §§ 8º e 9º) que o tempo de espera do motorista empregado não contava como jornada nem como hora extra e era indenizado em 30% do salário-hora normal. O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou essa regra na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5322, em julgamento concluído em 30 de junho de 2023: declarou inconstitucionais o trecho que tirava a espera da jornada e o próprio § 9º, dos 30%. Para o tribunal, o motorista parado no pátio está à disposição do empregador.
Em 14 de outubro de 2024, nos embargos, o STF fixou que a decisão vale dali para a frente (efeito ex nunc), a contar da publicação da ata do julgamento de mérito. Antes disso, em notícia de 12 de junho de 2024, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) informou que a 3ª Turma aplicou esse entendimento em duas decisões, tratando a espera para carga e descarga como parte da jornada, a ser remunerada.
Na conta da transportadora, isso pesa duas vezes: a hora do motorista na fila é jornada (e pode virar hora extra) e o caminhão parado não fatura. Para organizar escalas, veja o guia de jornada e descanso do motorista.
Quanto a espera custa na margem da viagem
A estadia não paga o caminhão parado, só ameniza. Parcela, seguro, licenciamento e salário correm por hora, rodando ou não, e as 5 primeiras horas de cada parada não rendem nada.
A mesma carreta de 30 t, com custo fixo de R$ 15.000,00 por mês, rodando 25 dias por mês e 10 horas por dia. As 9 horas no pátio custam:
Se o embarcador nem paga a estadia, os R$ 540,00 inteiros saem da margem. É por isso que destino com fila conhecida precisa de frete maior, ou de estadia combinada por escrito antes de carregar.
Ponha as horas de espera na conta de cada viagem. O guia de margem por viagem mostra como separar receita, custo variável e custo fixo; a calculadora de margem faz a conta em segundos, e o ponto de equilíbrio do caminhão mostra quantos dias parados o mês aguenta. O custo fixo por hora sai do seu custo por km bem levantado.
O embarcador não pagou a estadia: o que fazer
A lei não deixa o transportador sem saída, mas a cobrança anda melhor em degraus:
- Cobre por escrito, com a conta: mande ao contratante do frete o horário de chegada, o de liberação, a capacidade do veículo, o valor vigente e o total, com as provas anexas.
- Use o documento da viagem: a lei manda o pagador informar no DT-e o valor do tempo adicional. Peça que a estadia entre junto com o pagamento do frete.
- Acione a ANTT: se o embarcador ou o destinatário não informou o horário de chegada, cabe multa de até 5% do valor da carga. O contato da Ouvidoria da ANTT é o 166.
- Leve à Justiça: ações dos contratos de transporte de cargas são da Justiça Comum (art. 5º, § 3º, da Lei 11.442/2007). A lei também permite resolver por arbitragem (art. 19). Para valor e prazo do seu caso, consulte um advogado.
O art. 18 da mesma lei dá prazo de 1 ano para pedir reparação por danos dos contratos de transporte, contado de quando o dano é conhecido. Não deixe a cobrança envelhecer na gaveta.
Para o próximo frete com o mesmo cliente, ponha no contrato o prazo de liberação e o valor da estadia, e some ao preço o tempo de fila que você já conhece. A calculadora de quanto cobrar de frete por km ajuda a refazer o preço.
O que fazer agora
- Atualize o valor da estadia nas suas cotações e contratos para R$ 2,50 por tonelada/hora.
- Anote a capacidade total de cada caminhão da frota: é ela que entra na conta, não o peso da nota.
- Crie o hábito de registrar a hora de chegada e de liberação em toda carga e descarga, com foto, ticket ou canhoto.
- Passou de 5 horas, mande a conta ao contratante no mesmo dia, por escrito.
- Lance as horas paradas e a estadia recebida junto da viagem. Planilha serve; o FroX guarda viagens e lançamentos sem limite até no plano Grátis.
- Uma vez por mês, veja quais clientes mais seguram o caminhão e reajuste o frete deles.
Faça essa conta com os números da sua frota
A calculadora de margem do portal mostra o resultado de uma viagem em segundos. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.
Perguntas frequentes
Qual o valor da estadia de caminhão em 2026?
Quantas horas o caminhão pode esperar sem receber estadia?
A estadia é calculada pelo peso da carga ou pela capacidade do caminhão?
Motorista com carteira assinada recebe estadia por tonelada?
Como provar o tempo de espera na carga e descarga?
O que fazer se o embarcador não pagar a estadia?
Fontes
- Pagamento do Tempo Adicional de Carga e Descarga: valor de R$ 2,50 (ANTT, atualizado em 13/05/2026)
- Nota Técnica SUROC nº 4102/2026: atualização do valor pelo INPC de 3,76% (ANTT)
- Nota Técnica SUROC nº 3335/2025: valor de R$ 2,41 (ANTT)
- Lei 11.442/2007: transporte rodoviário de cargas, art. 11 (Planalto)
- Lei 13.103/2015: Lei dos Caminhoneiros (Planalto)
- STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso (STF, 05/07/2023)
- Acórdão dos embargos na ADI 5322: modulação dos efeitos (STF, 14/10/2024)
- Caminhoneiro deve receber por tempo de espera com carga e descarga (TST, 12/06/2024)