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MEI Caminhoneiro: limite de faturamento, DAS e quem pode ser em 2026

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 202611 min de leitura

Resposta rápidaO MEI Caminhoneiro é o MEI (microempreendedor individual) do transportador autônomo de cargas, criado pela Lei Complementar 188/2021. O limite de faturamento é de R$ 251.600,00 por ano, contra R$ 81.000,00 do MEI comum. Em 2026, a guia mensal (DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional) fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52: 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS (imposto estadual) e/ou R$ 5,00 de ISS (imposto municipal), conforme a ocupação.

O que é o MEI Caminhoneiro e quem pode ser

O MEI Caminhoneiro (MEI Transportador Autônomo de Cargas) entrou na Lei Complementar 123/2006 pelo art. 18-F, incluído pela Lei Complementar 188, de 31 de dezembro de 2021, e foi regulamentado pela Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) 165/2022.

Para entrar, o empresário individual precisa exercer só as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

OcupaçãoCNAE (código da atividade)Paga ISSPaga ICMS
Transportador autônomo de carga, municipal4930-2/01SimNão
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional4930-2/02NãoSim
Transportador autônomo de carga, produtos perigosos4930-2/03SimSim
Transportador autônomo de carga, mudanças4930-2/04SimSim

A Receita lista as demais condições do MEI, que valem também aqui: um único estabelecimento; não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; no máximo um empregado, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria; e não ter com quem contrata o frete, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Isso pesa para o agregado de uma transportadora só: leia antes o guia TAC, ETC, agregado e independente.

Cuidado: a Tabela A do mesmo anexo tem a ocupação "caminhoneiro de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual", que é MEI comum, com limite de R$ 81.000,00.

Qual o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro em 2026

O texto vigente da LC 123/2006, conferido no Planalto em 15 de outubro de 2026, traz estes limites de receita bruta:

MEI comumMEI Caminhoneiro
Limite anualR$ 81.000,00R$ 251.600,00
Média por mês (limite ÷ 12)R$ 6.750,00R$ 20.966,67
Base legalart. 18-A, § 1ºart. 18-F, inciso I

Receita bruta é o total dos fretes, não o que sobra depois do diesel e da manutenção. Dá para estourar o limite com pouco lucro no bolso.

No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 vezes o número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês quebrado como mês inteiro (art. 18-F, inciso II). Quem abre o MEI em agosto, por exemplo, tem 5 meses (agosto a dezembro) e um limite de R$ 104.833,35 naquele primeiro ano.

Quanto o MEI Caminhoneiro paga por mês de DAS

O valor é fixo, dentro do limite anual. A LC 123/2006 soma três parcelas:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 12% do salário mínimo (art. 18-F, inciso III). O MEI comum paga 5%.
  • ICMS: R$ 1,00, se a ocupação paga ICMS (art. 18-A, § 3º, V, "b").
  • ISS: R$ 5,00, se a ocupação paga ISS (art. 18-A, § 3º, V, "c").

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025 a partir de 1º de janeiro de 2026, a parcela do INSS é de R$ 194,52. Pela conta da lei, o DAS de 2026 fica assim:

Ocupação (Tabela B)DAS por mês em 2026
Intermunicipal, interestadual e internacional (ICMS)R$ 195,52
Municipal (ISS)R$ 199,52
Produtos perigosos ou mudanças (ICMS e ISS)R$ 200,52

O valor que vale é o da guia gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI). O DAS é devido mesmo no mês sem frete: a Receita deixa claro que o valor fixo independe de atividade ou de receita. A LC 123 traz remissões à Lei Complementar 214/2025, da reforma tributária, nas parcelas de ICMS e ISS: acompanhe a norma vigente na transição.

O seu faturamento cabe no limite? Faça a conta

Multiplique o faturamento médio do mês por 12 e compare com R$ 251.600,00.

Exemplo ilustrativo

Um truque que fatura, em média, R$ 19.000,00 por mês em fretes. Os valores são hipotéticos, só para mostrar a conta.

Faturamento médio por mêsR$ 19.000,00
Faturamento no ano (× 12)R$ 228.000,00
Limite do MEI CaminhoneiroR$ 251.600,00
Folga no anoR$ 23.600,00
DAS no ano (R$ 195,52 × 12)R$ 2.346,24

Esse caminhão cabe, mas a folga é pouco mais de um mês de frete. Já uma carreta que fatura R$ 30.000,00 por mês chega a R$ 360.000,00 no ano e fica fora do MEI desde o início.

Faturamento alto não quer dizer lucro. Antes de decidir, veja quanto o caminhão precisa faturar só para empatar na calculadora de ponto de equilíbrio do caminhão e quanto custa cada quilômetro no guia de custo por km do caminhão.

O que acontece se o MEI Caminhoneiro passar do limite

O art. 18-A, § 7º, da LC 123/2006 obriga o MEI a comunicar o desenquadramento: até o último dia útil do mês seguinte, quando o excesso passa de 20% do limite, ou até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, quando é de até 20%. O efeito depende do tamanho do estouro:

  • Passou até 20% do limite (até R$ 301.920,00 no ano, para o MEI Caminhoneiro): sai do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o que passou num DAS de excesso, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 10). A Receita explica que esse DAS sai pelo aplicativo da DASN-SIMEI, com as alíquotas do Simples Nacional.
  • Passou mais de 20%: o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso. O ano inteiro passa a ser tributado pela regra geral do Simples Nacional.
Exemplo ilustrativo

O mesmo truque passou a faturar R$ 22.000,00 por mês. Valores hipotéticos.

Faturamento no ano (R$ 22.000,00 × 12)R$ 264.000,00
Limite do MEI Caminhoneiro− R$ 251.600,00
ExcessoR$ 12.400,00
Excesso sobre o limite4,9%

Como o excesso ficou abaixo de 20%, o MEI vale até dezembro, o transportador paga o DAS de excesso sobre os R$ 12.400,00 e passa para o Simples Nacional no ano seguinte. Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício pelo Fisco, com multa (art. 18-A, § 8º, e art. 36-A da LC 123). Para calcular o imposto do novo enquadramento, consulte um contador.

Nota fiscal, relatório mensal e DASN-SIMEI

Pelos arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI tem estas obrigações:

  • Documento fiscal para empresa: obrigatório quando quem paga o frete tem CNPJ, salvo se esse cliente emitir nota fiscal de entrada. Para pessoa física, o MEI é dispensado. O documento fiscal do frete segue a regra do seu estado (ICMS) ou do seu município (ISS): confirme na Secretaria da Fazenda ou com um contador.
  • Relatório mensal de receitas brutas: guardado com as notas de compra e de serviço, para mostrar só se o Fisco pedir.
  • DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI): até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior e a informação de empregado, se houver.

Quem atrasa a DASN-SIMEI paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 (art. 38 da LC 123).

O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), feito na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), é outro registro, separado do CNPJ. Veja RNTRC: quem precisa e como regularizar.

TAC sem CNPJ: como funciona o carnê-leão

O TAC (Transportador Autônomo de Cargas) pode rodar como pessoa física, sem CNPJ. Nesse caso, o frete recebido de pessoa física entra no carnê-leão, o recolhimento mensal do imposto de renda feito pelo próprio contribuinte. Pela página da Receita sobre o carnê-leão, o rendimento tributável do transporte de carga é de, no mínimo, 10% do total dos fretes e carretos recebidos.

Exemplo ilustrativo

Um frete de R$ 5.000,00 pago por um produtor pessoa física. Valor hipotético.

Frete recebidoR$ 5.000,00
Parte tributável mínima (10%)R$ 500,00

Isso vale só enquanto o serviço for feito pelo dono ou locatário do veículo, com no máximo ajudantes, sem sociedade e sem dois veículos rodando ao mesmo tempo no mesmo serviço. Se outro motorista qualificado roda por você, a Receita trata o rendimento como de pessoa jurídica (empresa individual equiparada).

A cobrança sobre frete pago por empresa segue outra regra, e cada caso tem detalhe próprio. Para comparar o TAC pessoa física com o MEI Caminhoneiro nos seus números, consulte um contador.

MEI Caminhoneiro vale a pena? O que pesar

Depende do seu faturamento e de quem paga os seus fretes. O que a lei deixa fixo:

  • Custo fixo baixo e previsível: R$ 195,52 a R$ 200,52 por mês em 2026, com faturamento de até R$ 251.600,00 no ano.
  • CNPJ para atender empresa: o MEI emite documento fiscal para embarcador e transportadora que exigem.
  • Teto: passou do limite, o enquadramento muda e o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento.
  • Amarras: no máximo um empregado, o que pesa para quem quer pôr um segundo caminhão com motorista, e nenhuma outra empresa no seu nome.

Faturamento médio acima de R$ 20.966,67 por mês não cabe no MEI Caminhoneiro. Para saber qual regime paga menos no seu caso, consulte um contador.

Seja qual for o enquadramento, o frete precisa cobrir o caminhão. Use a calculadora de quanto cobrar de frete por km e acompanhe a margem por viagem.

Cuidado com o DAS falso

Em 30 de julho de 2024, a Receita Federal alertou no Portal do Simples Nacional para sites falsos que imitam o PGMEI e geram guias falsas. As orientações oficiais:

  • gere o DAS só em endereço que tenha receita.fazenda.gov.br no link, ou pelo App MEI oficial;
  • ao pagar por Pix, confira na prévia se o destino é o CNPJ 00.394.460/0058-87; segundo a Receita, qualquer outro é fraude;
  • cuidado com a busca: a Receita achou site falso em primeiro lugar para "PGMEI" e "DAS MEI".

Boleto ou link de DAS que chega por mensagem, sem você ter pedido, não se paga: gere a guia de novo no canal oficial e compare.

O que fazer agora

  1. Some o faturamento bruto dos últimos 12 meses (todos os fretes, não o lucro) e compare com R$ 251.600,00.
  2. Confira se a sua ocupação está na Tabela B do Anexo XI e se você cumpre as condições: um estabelecimento, no máximo um empregado e nenhuma outra empresa.
  3. Se já é MEI, veja no cartão do CNPJ se a ocupação é de transportador autônomo de carga (Tabela B) ou de caminhoneiro do MEI comum (Tabela A), que tem limite de R$ 81.000,00.
  4. Gere o DAS só no PGMEI oficial ou no App MEI e confira o CNPJ do destino no Pix.
  5. Anote cada frete recebido no mês para enxergar o limite chegando antes de dezembro. O FroX, no plano Grátis com 1 caminhão e 1 motorista, registra viagens e lançamentos sem limite.
  6. Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio e, se passar do limite, comunique o desenquadramento no prazo e procure um contador.

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Perguntas frequentes

Qual o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro em 2026?
O limite é de R$ 251.600,00 de receita bruta por ano, pelo art. 18-F da Lei Complementar 123/2006, incluído pela LC 188/2021. Dá uma média de R$ 20.966,67 por mês. No ano de abertura do CNPJ, o limite é R$ 20.966,67 vezes o número de meses entre o início da atividade e dezembro. O MEI comum segue com R$ 81.000,00 por ano.
Quanto o MEI Caminhoneiro paga de DAS em 2026?
De R$ 195,52 a R$ 200,52 por mês. A parcela do INSS é 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 194,52. Somam-se R$ 1,00 de ICMS no transporte intermunicipal e interestadual, R$ 5,00 de ISS no municipal, ou os dois em produtos perigosos e mudanças. O valor oficial é o da guia gerada no PGMEI.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
O empresário individual que exerce só as ocupações da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: transportador autônomo de carga municipal, intermunicipal e interestadual, de produtos perigosos ou de mudanças. Precisa ter um único estabelecimento, não participar de outra empresa e ter no máximo um empregado ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.
O que acontece se o MEI Caminhoneiro faturar mais de R$ 251.600?
É preciso comunicar o desenquadramento: até o último dia útil do mês seguinte, se o excesso passou de 20% do limite, ou até o último dia útil de janeiro do ano seguinte, se foi de até 20%. Se passou até 20% do limite, o MEI vale até dezembro e a diferença é paga num DAS de excesso junto com a apuração de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do ano do excesso. Sem comunicação, há desenquadramento de ofício e multa.
O MEI Caminhoneiro precisa emitir nota fiscal?
Sim, quando quem contrata o frete tem CNPJ, salvo se esse cliente emitir nota fiscal de entrada. Para pessoa física, o MEI é dispensado. O tipo de documento fiscal do frete segue a regra do estado ou do município. O MEI também guarda o relatório mensal de receitas e entrega a DASN-SIMEI até o último dia de maio.
Como o caminhoneiro autônomo sem CNPJ paga imposto?
O frete recebido de pessoa física entra no carnê-leão, e o rendimento tributável do transporte de carga é de no mínimo 10% do total recebido, segundo a Receita Federal. Isso vale enquanto o serviço for feito pelo próprio dono ou locatário do veículo, sem outro profissional qualificado e sem sociedade. Para frete pago por empresa e para comparar com o MEI, consulte um contador.