Resposta rápidaPela Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, todo transportador rodoviário remunerado de cargas é obrigado a ter três seguros: RCTR-C (carga danificada em acidente com o caminhão), RC-DC (carga roubada, furtada ou desviada) e RC-V (danos que o caminhão causa a terceiros). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cobra a comprovação para inscrever e manter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) desde a Portaria 27/2025, e a falta suspende o registro. Quando o autônomo é subcontratado, quem faz os seguros da viagem é quem o contratou.
Seguro de carga é obrigatório? Quem precisa ter
Sim. O art. 13 da Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, torna obrigatórios para o transportador rodoviário de cargas o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). O § 7º completa: todo embarque feito por transportador, pessoa física ou jurídica, precisa dessas coberturas.
O seguro de carga obrigatório não nasceu em 2023: o Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, alínea m, incluída pela Lei 8.374/1991) já exigia seguro de responsabilidade civil dos transportadores terrestres por danos à carga. A lei nova deixou claro que quem contrata é o transportador, criou o RC-DC e tornou o RC-V obrigatório.
A regra vale para quem tem RNTRC e cobra frete: TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). Se o registro ainda não está em dia, veja RNTRC: quem precisa e como regularizar.
O que cobre o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V
Os três cobrem riscos diferentes e um não substitui o outro. As regras das apólices estão na Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 472/2024, publicada em 30 de setembro de 2024, e na Resolução CNSP 478/2024, publicada em 27 de dezembro de 2024, para o RC-V.
| Seguro | O que cobre |
|---|---|
| RCTR-C | Carga danificada por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão do veículo |
| RC-DC | Carga desaparecida por roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato ou extorsão, inclusive mediante sequestro |
| RC-V | Danos corporais e materiais que o caminhão causa a terceiros |
- Sem franquia no RCTR-C básico. A Resolução CNSP 472/2024 (art. 10, § 2º) proíbe franquia e participação do segurado na cobertura de acidente.
- RC-DC tem teto por veículo. O máximo pago num sinistro é o limite por veículo ou acúmulo fixado na apólice (art. 19, § 3º). Carga acima dele fica descoberta.
- RC-V tem mínimo legal. A lei fixa 35.000 DES (direitos especiais de saque, a unidade de conta do Fundo Monetário Internacional) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, e aceita uma apólice para a frota toda. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o RC-V vale mesmo com o caminhão fora de operação e não pode ter franquia nas coberturas obrigatórias.
O seguro do próprio caminhão contra batida e roubo, o casco, não é um dos três da lei. É outra apólice.
O que a ANTT exige desde a Portaria 27/2025
A Portaria 27, de 7 de agosto de 2025, da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT), publicada no Diário Oficial em 2 de setembro de 2025 e em vigor desde então, define como a agência confere os seguros:
- toda operação de transporte remunerado de cargas deve estar coberta por RCTR-C, RC-DC e RC-V (art. 2º);
- na fiscalização vale o frontispício (capa ou quadro-resumo da apólice) ou o certificado, com seguradora, ramo, número de aprovação na Susep, segurado, número da apólice e vigência (art. 4º); a cada renovação, apresenta-se o novo;
- só pode haver uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao RNTRC (art. 3º, § 4º);
- o transportador autoriza a seguradora a mandar os dados das apólices à ANTT (art. 3º, § 1º);
- sem comprovação, o RNTRC fica suspenso até a regularização (art. 7º). Suspenso, não pode fazer frete remunerado, mas pode contratar os seguros.
A portaria deu às seguradoras até 10 de março de 2026 para enviar os dados. Segundo a ANTT, o sistema ficou em homologação de 10 de março a 30 de junho de 2026, com fiscalização educativa, e entrou em produção em 1º de julho de 2026, ligado ao RNTRC, com a verificação automática seguindo cronograma da SUROC. Em 8 de outubro de 2026, a ANTT aprovou acordo com a CNseg (confederação das seguradoras) para essa troca de dados. Para a data em que a conferência automática passa a barrar o registro, consulte a norma vigente e os avisos da ANTT.
Seguro de carga para autônomo: quem paga em cada caso
Para o TAC, depende de quem contratou o frete. A lei e a Portaria 27/2025 separam dois casos:
| Situação do autônomo | RCTR-C e RC-DC | RC-V |
|---|---|---|
| Subcontratado por transportador | Do contratante que emite o conhecimento e o manifesto | Do contratante, por viagem, em nome do TAC |
| Contratado direto pelo dono da carga | Do próprio TAC | Do próprio TAC |
Na subcontratação, o TAC é tratado como preposto do tomador, e a seguradora não pode cobrar dele o que pagou. Quem roda como agregado ou subcontratado deve pedir, antes de carregar, a prova de que a viagem está nas apólices do contratante e do RC-V em seu nome. A diferença entre os vínculos está em TAC, ETC, agregado e independente.
Quem pega carga direto com o embarcador precisa das três apólices em nome próprio, vinculadas ao RNTRC. Aí o seguro vira custo seu e tem de entrar no preço do frete.
PGR e averbação: o que decide se o sinistro é pago
Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)
A lei liga o RCTR-C e o RC-DC a um PGR combinado entre transportador e seguradora (art. 13, § 1º). Pela Resolução CNSP 472/2024 (art. 37), ele fica em documento próprio, e a Susep não fiscaliza o conteúdo. É o PGR que diz as regras para a carga ficar coberta, como rastreamento, locais de parada ou consulta de motorista. Leia antes de assinar e veja se dá para cumprir na sua rota. O contratante do frete pode exigir medidas além do seu PGR, mas a lei manda que ele pague os custos delas.
Averbação de cada embarque
Averbar é informar a seguradora de cada carga pelo conhecimento de transporte ou documento fiscal. A Resolução CNSP 472/2024 (art. 40) exige averbar todos os embarques antes de o caminhão sair, em sequência numérica, e enviar o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) quando ele é obrigatório. Pelo art. 41, deixar de averbar qualquer embarque isenta a seguradora de pagar qualquer indenização, até a do embarque averbado.
Seguro do transportador ou seguro da mercadoria do embarcador?
São seguros diferentes. RCTR-C e RC-DC cobrem a sua responsabilidade pela carga de terceiros. O dono da mercadoria pode contratar, se quiser, o seguro de transporte nacional para os próprios bens (art. 13, § 8º), e isso não dispensa os seus.
- DDR não isenta. A cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) no seguro do embarcador não tira a obrigação dos seguros do transportador (Resolução CNSP 472/2024, art. 53).
- O embarcador pode pedir a sua apólice com condições, taxas, prêmio e PGR (art. 13, § 9º, e art. 54 da resolução).
- Vistoria conjunta. Em caso de prejuízo, contratante, transportador e seguradoras vistoriam juntos para fixar o dano (art. 13, § 6º).
O que perguntar à corretora antes de contratar
O seguro se contrata com seguradora autorizada pela Susep, quase sempre por corretora. Peça as respostas por escrito:
- As apólices de RCTR-C e RC-DC saem vinculadas ao meu RNTRC, com ramo e número de aprovação na Susep no frontispício?
- Qual o limite por veículo ou acúmulo do RC-DC? Cobre o valor das cargas que eu levo?
- Como a taxa é calculada e como vem a cobrança?
- Que regras o PGR exige na minha rota e no meu tipo de carga?
- Como faço a averbação e o envio do MDF-e, e até quando?
- O RC-V atende ao mínimo legal e cobre a frota toda numa apólice? A seguradora já manda os dados à ANTT?
Cuidado na troca de seguradora: a Resolução CNSP 472/2024 (art. 38) manda constar na apólice que o segurado não pode ter mais de uma apólice de responsabilidade civil do transportador, sob pena de perder a indenização. Há exceções, como filial em outro estado. Encerre a antiga antes de a nova começar.
Como o prêmio do seguro entra no custo por km
Pela Resolução CNSP 472/2024 (arts. 42 e 43), o prêmio de RCTR-C e RC-DC sai do valor da mercadoria declarado no conhecimento e na averbação, vezes a taxa do seguro, e é cobrado em fatura mensal com tudo o que foi averbado (outra frequência pode ser combinada). Quanto mais valiosa a carga e mais viagens, maior a fatura. O RC-V é apólice do veículo ou da frota, sem relação com cada viagem. Este guia não traz preço nem taxa: use os da sua fatura e da sua apólice.
Valores hipotéticos, só para mostrar a conta; não são preço de mercado. Um caminhão rodou 12.000 km no mês com carga contratada direto.
Esse valor entra ao lado do diesel, pneu e manutenção no custo por km do caminhão. Carga de valor muito acima da média pesa mais na fatura: calcule o seguro dessa viagem à parte antes de fechar o preço na calculadora de quanto cobrar de frete por km. Para ver quanto o caminhão precisa faturar no mês para cobrir seguro e demais custos fixos, use o ponto de equilíbrio do caminhão.
O que fazer agora
- Separe os frontispícios de RCTR-C, RC-DC e RC-V, confira a vigência e o RNTRC nas apólices e deixe cópia no caminhão.
- Confirme que há só uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC.
- Autorize a seguradora a enviar os dados à ANTT e acompanhe a situação do seu RNTRC.
- Se for subcontratado, peça ao contratante a prova da cobertura da viagem antes de carregar.
- Leia o PGR e passe as regras de parada e rastreamento ao motorista.
- Averbe todo embarque antes da saída e confira o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) da viagem.
- Lance a fatura e o RC-V nos custos e refaça a margem por viagem.
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A calculadora de margem do portal mostra o resultado de uma viagem em segundos. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.
Perguntas frequentes
O seguro RCTR-C é obrigatório para caminhoneiro autônomo?
Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O que acontece se o transportador não tiver os seguros obrigatórios?
Se o embarcador já tem seguro da carga, preciso ter RCTR-C e RC-DC?
O que é averbação no seguro de carga?
Fontes
- Lei 11.442/2007, art. 13, com a redação da Lei 14.599/2023 (Planalto)
- Lei 14.599, de 19 de junho de 2023 (Planalto)
- Decreto-Lei 73/1966, art. 20: seguros obrigatórios (Planalto)
- Portaria SUROC 27, de 7 de agosto de 2025: comprovação dos seguros obrigatórios (ANTTlegis)
- ANTT reforça exigência de seguros obrigatórios para transportadores de cargas (gov.br/antt, 03/09/2025)
- ANTT inicia integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios (gov.br/antt, 10/03/2026)
- ANTT aprova acordo com a CNseg para verificação de seguros no transporte de cargas (gov.br/antt, 13/10/2026)
- Resolução CNSP 472/2024: seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga (Susep)
- Publicada nova norma sobre seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga (Susep, 30/09/2024)
- Publicada norma sobre o seguro RC-V do transportador de cargas, Resolução CNSP 478/2024 (Susep, 27/12/2024)