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Seguro de carga RCTR-C, RC-DC e RC-V: o que é obrigatório e quem paga

Equipe Gestão de Frotas BrasilAtualizado em 15 de outubro de 202610 min de leitura

Resposta rápidaPela Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599/2023, todo transportador rodoviário remunerado de cargas é obrigado a ter três seguros: RCTR-C (carga danificada em acidente com o caminhão), RC-DC (carga roubada, furtada ou desviada) e RC-V (danos que o caminhão causa a terceiros). A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cobra a comprovação para inscrever e manter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) desde a Portaria 27/2025, e a falta suspende o registro. Quando o autônomo é subcontratado, quem faz os seguros da viagem é quem o contratou.

Seguro de carga é obrigatório? Quem precisa ter

Sim. O art. 13 da Lei 11.442/2007, com a redação da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, torna obrigatórios para o transportador rodoviário de cargas o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). O § 7º completa: todo embarque feito por transportador, pessoa física ou jurídica, precisa dessas coberturas.

O seguro de carga obrigatório não nasceu em 2023: o Decreto-Lei 73/1966 (art. 20, alínea m, incluída pela Lei 8.374/1991) já exigia seguro de responsabilidade civil dos transportadores terrestres por danos à carga. A lei nova deixou claro que quem contrata é o transportador, criou o RC-DC e tornou o RC-V obrigatório.

A regra vale para quem tem RNTRC e cobra frete: TAC (Transportador Autônomo de Cargas), ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) e CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). Se o registro ainda não está em dia, veja RNTRC: quem precisa e como regularizar.

O que cobre o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V

Os três cobrem riscos diferentes e um não substitui o outro. As regras das apólices estão na Resolução CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) 472/2024, publicada em 30 de setembro de 2024, e na Resolução CNSP 478/2024, publicada em 27 de dezembro de 2024, para o RC-V.

SeguroO que cobre
RCTR-CCarga danificada por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão do veículo
RC-DCCarga desaparecida por roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato ou extorsão, inclusive mediante sequestro
RC-VDanos corporais e materiais que o caminhão causa a terceiros
  • Sem franquia no RCTR-C básico. A Resolução CNSP 472/2024 (art. 10, § 2º) proíbe franquia e participação do segurado na cobertura de acidente.
  • RC-DC tem teto por veículo. O máximo pago num sinistro é o limite por veículo ou acúmulo fixado na apólice (art. 19, § 3º). Carga acima dele fica descoberta.
  • RC-V tem mínimo legal. A lei fixa 35.000 DES (direitos especiais de saque, a unidade de conta do Fundo Monetário Internacional) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais, e aceita uma apólice para a frota toda. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o RC-V vale mesmo com o caminhão fora de operação e não pode ter franquia nas coberturas obrigatórias.

O seguro do próprio caminhão contra batida e roubo, o casco, não é um dos três da lei. É outra apólice.

O que a ANTT exige desde a Portaria 27/2025

A Portaria 27, de 7 de agosto de 2025, da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT), publicada no Diário Oficial em 2 de setembro de 2025 e em vigor desde então, define como a agência confere os seguros:

  • toda operação de transporte remunerado de cargas deve estar coberta por RCTR-C, RC-DC e RC-V (art. 2º);
  • na fiscalização vale o frontispício (capa ou quadro-resumo da apólice) ou o certificado, com seguradora, ramo, número de aprovação na Susep, segurado, número da apólice e vigência (art. 4º); a cada renovação, apresenta-se o novo;
  • só pode haver uma apólice vigente de RCTR-C e uma de RC-DC, vinculadas ao RNTRC (art. 3º, § 4º);
  • o transportador autoriza a seguradora a mandar os dados das apólices à ANTT (art. 3º, § 1º);
  • sem comprovação, o RNTRC fica suspenso até a regularização (art. 7º). Suspenso, não pode fazer frete remunerado, mas pode contratar os seguros.

A portaria deu às seguradoras até 10 de março de 2026 para enviar os dados. Segundo a ANTT, o sistema ficou em homologação de 10 de março a 30 de junho de 2026, com fiscalização educativa, e entrou em produção em 1º de julho de 2026, ligado ao RNTRC, com a verificação automática seguindo cronograma da SUROC. Em 8 de outubro de 2026, a ANTT aprovou acordo com a CNseg (confederação das seguradoras) para essa troca de dados. Para a data em que a conferência automática passa a barrar o registro, consulte a norma vigente e os avisos da ANTT.

Seguro de carga para autônomo: quem paga em cada caso

Para o TAC, depende de quem contratou o frete. A lei e a Portaria 27/2025 separam dois casos:

Situação do autônomoRCTR-C e RC-DCRC-V
Subcontratado por transportadorDo contratante que emite o conhecimento e o manifestoDo contratante, por viagem, em nome do TAC
Contratado direto pelo dono da cargaDo próprio TACDo próprio TAC

Na subcontratação, o TAC é tratado como preposto do tomador, e a seguradora não pode cobrar dele o que pagou. Quem roda como agregado ou subcontratado deve pedir, antes de carregar, a prova de que a viagem está nas apólices do contratante e do RC-V em seu nome. A diferença entre os vínculos está em TAC, ETC, agregado e independente.

Quem pega carga direto com o embarcador precisa das três apólices em nome próprio, vinculadas ao RNTRC. Aí o seguro vira custo seu e tem de entrar no preço do frete.

PGR e averbação: o que decide se o sinistro é pago

Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

A lei liga o RCTR-C e o RC-DC a um PGR combinado entre transportador e seguradora (art. 13, § 1º). Pela Resolução CNSP 472/2024 (art. 37), ele fica em documento próprio, e a Susep não fiscaliza o conteúdo. É o PGR que diz as regras para a carga ficar coberta, como rastreamento, locais de parada ou consulta de motorista. Leia antes de assinar e veja se dá para cumprir na sua rota. O contratante do frete pode exigir medidas além do seu PGR, mas a lei manda que ele pague os custos delas.

Averbação de cada embarque

Averbar é informar a seguradora de cada carga pelo conhecimento de transporte ou documento fiscal. A Resolução CNSP 472/2024 (art. 40) exige averbar todos os embarques antes de o caminhão sair, em sequência numérica, e enviar o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) quando ele é obrigatório. Pelo art. 41, deixar de averbar qualquer embarque isenta a seguradora de pagar qualquer indenização, até a do embarque averbado.

Seguro do transportador ou seguro da mercadoria do embarcador?

São seguros diferentes. RCTR-C e RC-DC cobrem a sua responsabilidade pela carga de terceiros. O dono da mercadoria pode contratar, se quiser, o seguro de transporte nacional para os próprios bens (art. 13, § 8º), e isso não dispensa os seus.

  • DDR não isenta. A cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) no seguro do embarcador não tira a obrigação dos seguros do transportador (Resolução CNSP 472/2024, art. 53).
  • O embarcador pode pedir a sua apólice com condições, taxas, prêmio e PGR (art. 13, § 9º, e art. 54 da resolução).
  • Vistoria conjunta. Em caso de prejuízo, contratante, transportador e seguradoras vistoriam juntos para fixar o dano (art. 13, § 6º).

O que perguntar à corretora antes de contratar

O seguro se contrata com seguradora autorizada pela Susep, quase sempre por corretora. Peça as respostas por escrito:

  1. As apólices de RCTR-C e RC-DC saem vinculadas ao meu RNTRC, com ramo e número de aprovação na Susep no frontispício?
  2. Qual o limite por veículo ou acúmulo do RC-DC? Cobre o valor das cargas que eu levo?
  3. Como a taxa é calculada e como vem a cobrança?
  4. Que regras o PGR exige na minha rota e no meu tipo de carga?
  5. Como faço a averbação e o envio do MDF-e, e até quando?
  6. O RC-V atende ao mínimo legal e cobre a frota toda numa apólice? A seguradora já manda os dados à ANTT?

Cuidado na troca de seguradora: a Resolução CNSP 472/2024 (art. 38) manda constar na apólice que o segurado não pode ter mais de uma apólice de responsabilidade civil do transportador, sob pena de perder a indenização. Há exceções, como filial em outro estado. Encerre a antiga antes de a nova começar.

Como o prêmio do seguro entra no custo por km

Pela Resolução CNSP 472/2024 (arts. 42 e 43), o prêmio de RCTR-C e RC-DC sai do valor da mercadoria declarado no conhecimento e na averbação, vezes a taxa do seguro, e é cobrado em fatura mensal com tudo o que foi averbado (outra frequência pode ser combinada). Quanto mais valiosa a carga e mais viagens, maior a fatura. O RC-V é apólice do veículo ou da frota, sem relação com cada viagem. Este guia não traz preço nem taxa: use os da sua fatura e da sua apólice.

Exemplo ilustrativo

Valores hipotéticos, só para mostrar a conta; não são preço de mercado. Um caminhão rodou 12.000 km no mês com carga contratada direto.

Fatura de RCTR-C e RC-DC do mêsR$ 1.260,00
RC-V: apólice anual de R$ 3.600,00 ÷ 12R$ 300,00
Seguros obrigatórios no mêsR$ 1.560,00
Por km (R$ 1.560,00 ÷ 12.000 km)R$ 0,13
Numa viagem de 850 km (850 × R$ 0,13)R$ 110,50

Esse valor entra ao lado do diesel, pneu e manutenção no custo por km do caminhão. Carga de valor muito acima da média pesa mais na fatura: calcule o seguro dessa viagem à parte antes de fechar o preço na calculadora de quanto cobrar de frete por km. Para ver quanto o caminhão precisa faturar no mês para cobrir seguro e demais custos fixos, use o ponto de equilíbrio do caminhão.

O que fazer agora

  1. Separe os frontispícios de RCTR-C, RC-DC e RC-V, confira a vigência e o RNTRC nas apólices e deixe cópia no caminhão.
  2. Confirme que há só uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC.
  3. Autorize a seguradora a enviar os dados à ANTT e acompanhe a situação do seu RNTRC.
  4. Se for subcontratado, peça ao contratante a prova da cobertura da viagem antes de carregar.
  5. Leia o PGR e passe as regras de parada e rastreamento ao motorista.
  6. Averbe todo embarque antes da saída e confira o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) da viagem.
  7. Lance a fatura e o RC-V nos custos e refaça a margem por viagem.

Faça essa conta com os números da sua frota

A calculadora de margem do portal mostra o resultado de uma viagem em segundos. O FroX guarda cada viagem e cada despesa para a conta sair sozinha, caminhão por caminhão.

Perguntas frequentes

O seguro RCTR-C é obrigatório para caminhoneiro autônomo?
Depende de quem contrata. Se o TAC é contratado direto pelo dono da carga, a Portaria SUROC 27/2025 manda que ele mantenha RCTR-C, RC-DC e RC-V em nome próprio. Se é subcontratado por uma transportadora, RCTR-C e RC-DC são do contratante que emite o conhecimento e o manifesto, e o RC-V é feito pelo contratante, por viagem, em nome do autônomo.
Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O RCTR-C paga a carga danificada em acidente com o caminhão: colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. O RC-DC paga a carga que desaparece por roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão durante o transporte. Os dois são obrigatórios pela Lei 11.442/2007, exigem PGR e só podem existir numa apólice de cada ramo por transportador.
O que acontece se o transportador não tiver os seguros obrigatórios?
Pela Portaria SUROC 27/2025, a falta de comprovação ou de vigência dos seguros suspende o RNTRC até a regularização. Com o registro suspenso, o transportador fica impedido de fazer frete remunerado, mas pode contratar os seguros para voltar. Para multas e demais sanções, consulte a regulamentação vigente da ANTT.
Se o embarcador já tem seguro da carga, preciso ter RCTR-C e RC-DC?
Sim. O seguro de transporte que o dono da mercadoria contrata cobre os bens dele e é facultativo. Os seus são obrigatórios e cobrem a sua responsabilidade como transportador. A Resolução CNSP 472/2024 diz que nem a cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR) do seguro do embarcador isenta o transportador dos seguros obrigatórios.
O que é averbação no seguro de carga?
É a comunicação de cada embarque à seguradora, com os dados do conhecimento de transporte ou do documento fiscal. A Resolução CNSP 472/2024 exige averbar todos os embarques antes da saída do caminhão, em sequência numérica, e enviar o MDF-e quando ele for obrigatório. Deixar de averbar um embarque libera a seguradora de pagar qualquer indenização.